Um levantamento realizado esse ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que o Brasil registrou um recorde de divórcios com um total de 420 mil separações em 2022, um crescimento de 8,6% em relação a 2021. Os dados apontam que cerca de 4 em cada 5 casos desses divórcios ocorreram por meio judicial em 1ª instância. O total de separações alcançou o maior registro desde o início da série histórica em 2007, de acordo com o IBGE.
De acordo com o levantamento, os divórcios envolvendo guarda de filhos menores de idade também aumentaram, com o compartilhamento de guarda passando de 7,5% de para 37,8%, um aumento de mais de 400% em 7 anos. Esses dados ilustram não apenas a situação das relações conjugais no país, mas também ressaltam a importância de avaliar o impacto dessas separações nas crianças, especialmente em casos com filhos autistas e outros casos de deficiência, onde a pensão pode ser ainda mais crucial.
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem igualmente a responsabilidade de sustentar os filhos. Em situações de divórcio, é comum estabelecer um valor de pensão alimentícia que um dos pais deve pagar após a dissolução da união, esse valor pode ser maior em casos em que os filhos são pessoas com autismo.
O especialista em direito das famílias, Dr. Robson Tiburcio, explica que no processo de divórcio os pais devem informar ao juiz as despesas extras necessárias para o cuidado da criança autista. “As pensões são estabelecidas considerando a situação financeira dos pais e as necessidades dos filhos. Portanto, se ficar comprovado um maior volume de despesas devido ao tratamento, o juiz pode decidir por um valor mais elevado de pensão alimentícia,”, explica o advogado
“O judiciário desempenha um papel central na proteção do melhor interesse da criança em situações de divórcio e conflitos familiares, envolvendo a determinação da guarda e convivência, definição de pensão alimentícia, mediação de conflitos, proteção contra abusos e avaliação detalhada de cada caso”, conclui o especialista.
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