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“Caribe Brasileiro”: Justiça suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi

Decisão judicial atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a autorização do turismo em massa na Lagoa Azul contrariava as normas ambientais da APA Costa dos Corais

CNN por CNN
21/01/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 5 minutos
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Justiça Federal suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi • Agência Alagoas

Justiça Federal suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi • Agência Alagoas

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A Justiça Federal de Alagoas (JFAL) determinou a suspensão imediata das atividades turísticas na Lagoa Azul, na Praia de Antunes, em Maragogi – conhecida como o “Caribe brasileiro” devido às águas cristalinas e areias brancas. A decisão, tomada na última sexta-feira (17) e divulgada nesta segunda-feira (20), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que contestou, por meio de uma ação civil pública, um decreto municipal de 2022 que autorizava a exploração turística da área.

A liminar foi concedida pelo juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal, que acatou os argumentos do procurador da República Lucas Horta. O MPF alegou que o decreto municipal violava normas ambientais federais ao permitir atividades turísticas em uma região inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, uma das maiores unidades de conservação marinha do Brasil.

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“A proteção da biodiversidade marinha e dos recifes de corais é essencial para preservar não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida das comunidades locais e futuras gerações”, afirmou o procurador da República Lucas Horta.

De acordo com a Justiça Federal, a exploração da Lagoa Azul, na Praia de Antunes, não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais. APA Costa dos Corais foi criada em 1997 para proteger mais de 120 km de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL) – região que abriga rica biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas, além de ser lar da maior barreira de corais do Brasil.

No caso da Lagoa Azul, o decreto municipal permitia atividades incompatíveis com as normas da APA Costa dos Corais, como a circulação diária de até 3 catamarãs e 40 lanchas, além da oferta de serviços comerciais de mergulho e fotografia.

Justiça Federal suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi • Reprodução/Redes Sociais

Na decisão, o juiz federal André Granja ressaltou que, embora os municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, as ações devem sempre priorizar a proteção ambiental. O magistrado ainda destacou que a continuidade do uso inadequado da área acarretaria um risco considerável ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações locais, ressaltando que, em situações de conflito de normas, a proteção ambiental deve ser priorizada.

A liminar determina as seguintes medidas:

  • Suspensão dos efeitos do Decreto n.º 046/2022 e de todas as atividades turísticas incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, especialmente a visitação à Lagoa Azul.
  • Suspensão de alvarás emitidos para autorizar a visitação turística na área.
  • Intensificação da fiscalização na Lagoa Azul nos próximos três meses, com foco na prevenção de atividades não autorizadas.
  • Campanhas publicitárias oficiais nos meios de comunicação (rádio, televisão e redes sociais) para informar sobre a suspensão das atividades turísticas, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Em nota, a Prefeitura de Maragogi informou que tomou conhecimento da decisão liminar e esclareceu que a gestão municipal não foi procurada previamente, o que impediu a apresentação de esclarecimentos e da defesa do interesse da coletividade afetada. “A Prefeitura de Maragogi, em respeito ao Estado Democrático de Direito e às instituições judiciais, respeita a decisão judicial. Contudo, discorda veementemente do seu teor, pois compreende que a regulamentação municipal foi elaborada com base na legislação vigente e buscando conciliar o desenvolvimento sustentável da região com a preservação ambiental”, explicou a administração de Maragogi.

A Prefeitura afirmou que tomará as medidas judiciais para reverter a decisão e restabelecer a atividade turística na Lagoa Azul. “A administração municipal adotará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter essa decisão e restabelecer o pleno funcionamento da atividade turística na Lagoa Azul. Paralelamente, a Prefeitura está envidando esforços para amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela referida decisão, adotando novas medidas administrativas para minimizar os prejuízos das famílias afetadas e garantir a segurança jurídica dos trabalhadores que dependem do setor turístico”, complementou a nota.

Por fim, a administração reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e o bem-estar social da população local. “Reiteramos que todas as demais piscinas naturais e demais atrativos turísticos do município estão funcionando normalmente e continuam a oferecer experiências memoráveis aos visitantes. Os turistas podem ter a certeza de que serão bem recebidos e contarão com toda a infraestrutura e acolhimento característicos de Maragogi. Seguiremos atuando firmemente na defesa dos interesses do município e na busca por soluções que garantam o equilíbrio entre proteção ambiental e o direito ao trabalho e à prosperidade econômica de nossa cidade”, concluiu.

Leia a nota da prefeitura na íntegra:

“A Prefeitura de Maragogi informa que tomou conhecimento da decisão liminar proferida nos autos do Processo n° 0800244-96.2025.4.05.8000, que determina a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n° 046/2022, afetando diretamente a visitação turística à Lagoa Azul.

Cumpre esclarecer que a referida decisão foi proferida sem que houvesse a oitiva prévia da gestão municipal, impossibilitando a apresentação de esclarecimentos e da defesa do interesse da coletividade afetada.

A Prefeitura de Maragogi, em respeito ao Estado Democrático de Direito e às instituições judiciais, respeita a decisão judicial. Contudo, discorda veementemente do seu teor, pois compreende que a regulamentação municipal foi elaborada com base na legislação vigente e buscando conciliar o desenvolvimento sustentável da região com a preservação ambiental. Dessa forma, a administração municipal adotará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter essa decisão e restabelecer o pleno funcionamento da atividade turística na Lagoa Azul. Paralelamente, a Prefeitura está envidando esforços para amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela referida decisão, adotando novas medidas administrativas para minimizar os prejuízos das famílias afetadas e garantir a segurança jurídica dos trabalhadores que dependem do setor turístico.

Reiteramos que todas as demais piscinas naturais e demais atrativos turísticos do município estão funcionando normalmente e continuam a oferecer experiências memoráveis aos visitantes. Os turistas podem ter a certeza de que serão bem recebidos e contarão com toda a infraestrutura e acolhimento característicos de Maragogi.

A Prefeitura de Maragogi reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e o bem-estar social da população local. Seguiremos atuando firmemente na defesa dos interesses do município e na busca por soluções que garantam o equilíbrio entre proteção ambiental e o direito ao trabalho e à prosperidade econômica de nossa cidade”.

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