A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/12) o principal projeto de lei (68/2024) de regulamentação da reforma tributária. O texto definiu as regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A redação final aprovada foi considerada positiva pelos representantes do agronegócio no Parlamento e segue agora para sanção presidencial.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) destacou mudanças feitas no texto que beneficiam o setor produtivo. Uma delas é a suspensão do IBS e CBS sobre produtos agropecuários na exportação. Ficou estabelecido também o diferimento dos impostos em aquisições e importações de insumos agropecuários por produtores rurais, contribuinte ou não.
A proposta ainda desonera de IBS e CBS na aquisição e importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas adquiridos por produtores rurais não contribuintes. O texto final garante a permissão de créditos presumidos diferenciados com base na receita anual e na tipologia de produção.
Foram incluídos na reforma também serviços técnicos agrícolas, veterinários, análises laboratoriais de solos, sementes, fitossanitários, água de produção, entre outros, disse a bancada.
Outras mudanças abrangem a questão da energia e biocombustíveis. As alíquotas de IBS para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono devem ser entre 40% e 90% das alíquotas dos combustíveis fósseis equivalentes.
A FPA destacou ainda a não incidência tributária nos fundos de investimentos no agronegócio (Fiagros) e o diferimento em operações de venda de insumos.
O texto final manteve as carnes na cesta básica desonerada. A alíquota zero valerá também para arroz, feijão, leite, manteiga, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, fórmulas infantis, óleo de babaçu, pão francês, grãos de milho e de aveia, farinhas de aveia e de trigo, queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino, farinha e massas com baixo teor de proteína, fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo, e erva-mate. A tapioca também foi prevista na cesta básica nacional.
Os demais óleos vegetais, como de soja, algodão, palma, girassol, coco e canola, terão o mesmo regime tributário, com redução de 60% da alíquota padrão.
Também ficaram nessa lista de tributação reduzida em relação à alíquota padrão produtos como leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho, massas alimentícias recheadas, sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes, polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante, pão de forma, extrato de tomate, cereais em grão, amendoim e crustáceos, por exemplo, como ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos. Lagostas e o lagostim não terão alíquota menor.
Também haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Já os produtos hortícolas, como legumes e hortaliças, o projeto deixou de fora cogumelos e trufas, mas isentou a alcachofra e os aspargos. Plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais também serão desonerados.
A reforma ainda reduz em 60% os impostos incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Serão permitidos beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
No texto final, agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos, se registrados no Ministério da Agricultura. A lista de produtos inclui desde melhoramento genético de animais e plantas até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução. A redução valerá também para licenciamento de direitos sobre cultivares e vários outros serviços, como de técnico agrícola, veterinário para animais de produção, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita. Já os serviços veterinários e planos de saúde animal (PET) terão redução da alíquota em 30% e não de 60%.
Também foram incluídos no sistema de fast track “os produtos destinados diretamente à fabricação de defensivos agropecuários”, que são as matérias-primas de insumos agrícolas e pecuários. Há ainda a previsão da pegada de carbono, no ciclo do berço ao túmulo, para fins de graduação da alíquota do imposto seletivo, e de monofasia de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins para o etanol e a definição de serviços ambientais para fins da redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
As bebidas alcoólicas estarão no Imposto Seletivo, também chamado de imposto do pecado, mas haverá possibilidade de definição de alíquotas diferenciadas para pequenos produtores. Esse era um tema que preocupava, sobretudo, os produtores de cachaça.
“O agro foi contemplado, nos dedicamos a colocar no texto tudo o que era possível. Tivemos conquistas na Câmara que foram mantidas e ainda conseguimos acrescentar pontos importantes. Não onerar o produtor rural era uma das nossas lutas primordiais e conseguimos sair vitoriosos”, explicou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA no Senado.
“Os pontos fundamentais foram vencidos, mostrando que estávamos certos e que sabíamos o que era o certo para a regulamentação tributária”, disse o deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que a reforma ficou “saudável” para o produtor rural e para o setor primário.PróximaExportações de carnes registraram recorde em novembro