A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) ao Projeto de Lei 941/24, que estabelece regras para o compartilhamento da convivência e das despesas de animais de estimação em casos de divórcio ou separação de casais.
De acordo com o texto, quando não houver acordo entre as partes sobre a guarda de um animal considerado de propriedade comum, o juiz determinará uma divisão equilibrada tanto do convívio quanto das responsabilidades financeiras relacionadas ao cuidado do pet.
O projeto considera de propriedade comum o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida no contexto da união conjugal, seja no casamento ou na união estável.
Ajustes técnicos e proteção aos animais
O relator, Ricardo Ayres, apresentou um substitutivo ao texto original, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantendo a essência da proposta e realizando ajustes técnicos para aprimorar sua redação.
O texto também prevê salvaguardas em casos de violência. A custódia compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem se for comprovado maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá automaticamente a posse e a propriedade do pet.
Critérios para a guarda compartilhada
Nos casos em que a custódia compartilhada for determinada, a divisão do tempo de convivência levará em conta fatores como:
– Ambiente adequado: avaliação do espaço disponível e do bem-estar proporcionado ao animal;
– Disponibilidade de tempo: condições das partes para cuidar do pet regularmente;
– Capacidade de sustento: condições financeiras e zelo efetivo para manter o animal saudável e seguro.
Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficarão sob a responsabilidade de quem estiver com o animal em determinado período. Já custos mais elevados, como consultas veterinárias e medicamentos, serão divididos de forma igualitária entre as partes.
Penalidades para descumprimento
O projeto estabelece penalidades rigorosas para o tutor que descumprir repetidamente e sem justificativa os termos da guarda compartilhada. Nesse caso, o infrator poderá perder a posse e a propriedade do animal, que será transferida à outra parte sem direito a indenização.
“O papel dos animais de estimação nas relações familiares é inegável. A regulamentação detalhada de sua custódia evita desgastes emocionais e reduz a morosidade processual em disputas judiciais”, destacou Ricardo Ayres ao defender a proposta.
Agora, a proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para ser votado no plenário da Câmara.