O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, manteve as carnes com imposto zero. A retirada das proteínas animais da lista da cesta básica desonerada era um dos principais temores do setor agropecuário e da bancada ruralista.
O parlamentar ainda acrescentou especificações na lista de 34 insumos e serviços agropecuários que redução de 60% da alíquota padrão. Braga reforçou que os “bioinsumos”, que tiveram legislação específica aprovada há poucos dias e que aguarda sanção presidencial, terão essa desoneração. Antes, o texto falava em biofertilizantes e bioestimulantes.
No relatório apresentado nessa segunda-feira (9/12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Braga manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional. O óleo de milho, por outro lado, foi retirado da isenção e incluído na lista de produtos que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Segundo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de “óleos vegetais”. O óleo de soja continuará isento.
São mais de 20 itens na lista da cesta básica com alíquota zerada: açúcar, arroz, café, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, farinha de aveia, farinha, grumos e sêmolas, de milho, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijões, fórmulas infantis, grãos de aveia, grãos de milho, leite, leite em pó, manteiga, margarina, massas óleo de soja, pão comum, peixes e carnes de peixes, queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, e sal.
Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais, disse o relator em entrevista coletiva.
Coco, raízes e tubérculos foram retirados da lista da cesta básica, mas incluídos no rol de produtos com isenção da alíquota. Na prática, os alimentos continuam sem a incidência de tributação.
Bioinsumos
O relatório incluiu “bioinsumos para controle fitossanitário,em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica” na lista dos insumos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. O texto mantém às menções aos bioestimulantes e biofertilizantes.
Também foram incluídos “reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais puros de origem com registro genealógico” no rol de insumos com alíquota reduzida.
Entre os novos serviços agropecuários com desoneração estão os “de técnico agropecuário ou em agroecologia”, “de análise laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos, fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal” e “de melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia, inclusive seus royalties”.
Fertilizantes e defensivos químicos também permaneceram na lista de produtos que terão alíquota reduzida. O Ministério do Desenvolvimento Agrário defendia a taxação desses produtos como forma de estimular o uso de bioinsumos. A Pasta também queria elevar a tributação de alimentos ultraprocessados.