O deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), relator do projeto de lei que limita o uso de celulares nas escolas, avalia que o texto deve ser aprovado com facilidade por ser “consensual”.
O projeto entrou na pauta de terça-feira (10) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
A proposta já passou pela Comissão de Educação e, se aprovada pela CCJ, será encaminhada para o Senado, já que a tramitação ocorre em caráter conclusivo.
O texto proíbe o uso de aparelhos eletrônicos dentro das salas de aula para todos os estudantes, exceto se necessários para atividades pedagógicas e autorizados pelos professores.
Na Câmara, a proposta foi agregada a outros 13 projetos de temática semelhante.Play Video
Na avaliação de Ferreirinha — que é secretário municipal de educação do Rio de Janeiro –, o projeto não é ideológico e tem o apoio de diferentes partidos políticos.
“O tema foi ganhando ar de consenso e se tornou um entendimento suprapartidário, com apoio da direita e a esquerda. Não é uma questão ideológica”, afirmou à CNN.
Mudanças no texto
O texto aprovado pela Comissão de Educação proibia o porte de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais em escolas públicas e privadas. No entanto, na CCJ, Ferreirinha excluiu o termo “porte” do projeto.
“Fiz a alteração no projeto para diferenciar porte e uso de celular porque precisamos continuar com o apoio das famílias, que querem ter comunicação os filhos. Então, o aluno chega, manda uma mensagem para os país no começo da aula, e depois pode mandar oura ao final da última aula”, exemplifica.
Como secretário de Educação na cidade do Rio, ele implementou a proibição inclusive no recreio das escolas municipais no início desse ano. “É até pelo sucesso da iniciativa do Rio que me tornei o relator da pauta para levar essa medida nacionalmente”, afirmou.
Regras em São Paulo
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na sexta-feira (6) a lei que proíbe celulares nas escolas em todo o estado.
“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do estado de São Paulo”.
A lei é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.