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CBF muda estatuto, e presidente poderá ter um terceiro mandato; veja detalhes

Alteração foi aprovada por unanimidade pelas federações

CNN por CNN
08/11/2024
em Esportes
Tempo de leitura: 4 minutos
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CBF muda estatuto, e presidente poderá ter um terceiro mandato; veja detalhes

Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF • Thiago Ribeiro/AGIF

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Em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta sexta-feira (8), na sede da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), no Rio de Janeiro, foi aprovada uma alteração no estatuto para permitir um terceiro mandato ao presidente da entidade.

O documento anterior previa apenas uma reeleição, para dois mandatos, e agora serão até duas reconduções. O ato já beneficia o atual mandatário, Ednaldo Rodrigues. Ele poderá ficar no cargo até 2034.

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Essa possibilidade foi antecipada pela Itatiaia na segunda-feira (4).

A mudança foi estendida também para as federações estaduais e aprovada por unanimidade pelos 27 presidentes presentes na Assembleia. A reunião foi composta apenas pelas federações porque não é um evento com fim eleitoral, quando os clubes participam porque também votam.

Ednaldo Rodrigues, ex-chefe da Federação da Bahia, foi eleito presidente da CBF em 23 de março de 2022, para um mandato de quatro anos, até março de 2026. Só que ele já ocupava o cargo desde setembro de 2021, quando finalizou o ciclo anterior, de Rogério Caboclo, afastado após denúncias de assédios moral e sexual.

A possibilidade de uma segunda reeleição, dá segurança jurídica a Ednaldo de que ele poderá participar da eleição em 2026, por mais um mandato de quatro anos, até 2030.

Havia um receio entre aliados do mandatário de que sua candidatura pudesse ser judicializada se houvesse entendimento que sua eleição em 2022 já deveria ser considerada uma reeleição, já que ele presidia a entidade desde setembro de 2021.

Outra possibilidade de inclusão na reforma não foi para frente: a criação de ⁠cláusula de barreira impedindo presidentes de clubes e federações que não se descompatibilizarem, ou seja, renunciarem aos seus cargos um ano antes da eleição, de concorrerem à presidência da CBF. Isso dificultaria a formação de chapas de oposição.

Afastamento de Ednaldo

Tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) se o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, definido em 7 de dezembro de 2023 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é válido. Se for confirmado, nova eleição deve ser marcada. Caso contrário, Ednaldo cumprirá normalmente seu mandato até março de 2026.

Em 4 de janeiro de 2024, o ministro Gilmar Mendes deferiu uma liminar pelo retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF, até que o caso fosse analisado pelo plenário. O processo já foi pautado algumas vezes, a última vez em 9 de outubro, mas todas as vezes teve a decisão adiada.

O pedido de recondução foi feito pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil). Mendes entendeu que, como a Fifa não reconhecia a decisão do TJ-RJ, o Brasil poderia ser prejudicado em ações imediatas que necessitavam da assinatura do presidente, como a inscrição do Brasil no Pré-Olímpico masculino para os Jogos Olímpicos de Paris.

A entrada do partido na história se dá pela ligação do secretário-geral da CBF, Alcino Reis Rocha. Ele já teve filiação ao PCdoB, foi Secretário Nacional de Futebol e Defesa do Torcedor e ocupou outros cargos no Ministério do Esporte, entre 2006 e 2011, junto com o deputado federal Orlando Silva, também do PCdoB, então Ministro do Esporte. Ambos são baianos, como Ednaldo.

Durante os quase 30 dias do afastamento de Ednaldo, a CBF ficou sob o comando de José Perdiz de Jesus, então presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Ele chegou a iniciar o processo para a nova eleição, como determinado pelo TJ-RJ, e dois pré-candidatos surgiram: o advogado Flávio Zveiter, ex-chefe do STJD e ex-diretor da CBF, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF).

Entenda o caso

O processo que causou o afastamento de Ednaldo Rodrigues está ativo desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo.

O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais têm peso 3 na na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.

A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.

A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.

Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso o que foi acatado em 7 de dezembro de 2023 pelo TJ-RJ.

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