O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Gil de Araújo Correia, proferiu duas liminares na tarde desta sexta-feira, 25, em que ordena a Janad Valcari (PL) e militantes e páginas que a apoiam, a imediata remoção de vídeo com acusações falsas de que Eduardo Siqueira Campos (Podemos) teria supostamente pago R$ 250 mil reais à ex-funcionária dos Valcari, para que a mesma gravasse um vídeo com acusações à candidata do PL.
Além de determinar a imediata remoção do conteúdo, o Magistrado estipulou multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento, além de proibir também que Janad Valcari ou seus apoiadores publiquem outro vídeo de conteúdo semelhante em qualquer rede social.
“Diante do teor da legenda, nota-se que não se trata de mera crítica política, mas de ataques pessoais com o intuito de desqualificar o candidato de forma ofensiva, atribuindo-lhe conduta que ferem sua honra e reputação, sem lastro probatório. Tais afirmações têm o potencial de impactar negativamente a imagem do candidato perante o eleitorado, gerando repercussões que dificilmente poderão ser revertidas ao longo do processo eleitoral,” analisou o Magistrado.
“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, com fundamento no art. 9º-C, caput do art. 27 e § 7º-A do art. 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019, para determinar à representada que promova a imediata retirada do conteúdo veiculado em reels no seu instagram. Proibindo-a de publicar conteúdo idêntico em qualquer outra rede social”, sentenciou.
Além de Janad Valcari, os perfis impactados pelas liminares são: perfil do Instagram @gersonalvesto – Gerson Alves de Sousa; perfil do Instagram @direitapalmense; perfil do Instagram @thiagomarasca; perfil do Instagram @cidadedepalmas; perfil do WhatsApp GORDINHO (+55 63 98474-8786); perfil do WhatsApp RAMON FLAUBERT (+55 63 99274-5503); e perfil do WhatsApp FELIPE RIVELLO (+55 63 99311-6847).
Janad deve remover também vídeo em que governador acusa Eduardo Siqueira sobre pagamento a ex-funcionária dos Valcari
Em mais uma liminar no fim da tarde desta sexta-feira, 25, a Justiça Eleitoral determinou que Janad Valcari (PL) remova mais um vídeo de conteúdo falso e calunioso contra o candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos).
No vídeo, o governador Wanderlei Barbosa afirma, sem apresentar qualquer comprovação, durante o comício de Janad Valcari, na noite da última quinta-feira, 24, que “outro candidato comprou o depoimento de uma funcionária para atacar a Janad.”
Ao analisar o conteúdo do vídeo em questão, o Juiz Gil de Araújo Corrêa considerou que as afirmações do governador configuram campanha de desinformação, com o intuito de difamar e caluniar Eduardo Siqueira Campos .
“Ao veicular alegações de uma suposta prática delituosa, sem qualquer embasamento fático ou comprovação, o conteúdo excede o direito à livre manifestação e caracteriza-se como propaganda eleitoral negativa que extrapola a crítica política e se configura como campanha de desinformação. A acusação de “compra de depoimento” sugere atividade ilícita que, ao não ser fundamentada, desborda para a difamação e calúnia”, avaliou o Magistrado.
“Diante do conteúdo do vídeo, nota-se que não se trata de mera crítica política, mas de ataques pessoais com o intuito de desqualificar o candidato de forma ofensiva, atribuindo-lhe conduta que fere sua honra e reputação. Tais afirmações têm o potencial de impactar negativamente a imagem do candidato perante o eleitorado, gerando repercussões que dificilmente poderão ser revertidas ao longo do processo eleitoral”, prosseguiu o Magistrado.
Além de determinar que Janad Valcari remova imediatamente o vídeo de suas redes sociais, o Magistrado estipulou novamente multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento.