Pressionado por todos os lados para intervir e sustar a concessão da Enel em São Paulo, o diretor-presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, vê a possibilidade de cassação como último caso, de acordo com interlocutores.
A CNN apurou que o presidente da autarquia considera a medida errática e extrema e vem defendendo que a aplicação de multas pela agência reguladora seria medida de impacto suficiente de resposta à crise.
A Aneel aplicou multas da ordem de R$ 320 milhões à concessionária desde 2018, quando a Enel assumiu o contrato de concessão de energia de São Paulo.
Em conversas reservadas, ele comparou a pressão que sofreu para rever a concessão da Light no estado do Rio de Janeiro — empresa em recuperação judicial. Segundo ele, nem a pressão para revogar a concessão da Light foi tão grande quanto a atual.
Ele defende, porém, que a relação entre o número de quedas de energia em São Paulo e o tempo que os consumidores ficaram sem energia não justificariam a cassação da concessão — e causariam insegurança jurídica no setor, afastando empresas de energia do país
Essa correlação é medida entre dois indicadores da Aneel, a chamada DEC-FEC: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), que mede o tempo médio que cada estabelecimento ou residência ficou sem energia elétrica; e a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que calcula o número de quedas.
Em maio deste ano, a Aneel extinguiu o processo que poderia cassar a concessão da Light no Rio de Janeiro, na esteira do processo de recuperação judicial enfrentado pela empresa, para reestruturar dívidas de R$ 11 bilhões. No pedido de amparo, a empresa citou as ligações irregulares, os apelidados “gatos de luz”, como um dos motivos da necessidade de uma restruturação.
No relatório do diretor Hélvio Guerra, cujo mandato na Aneel terminou também em maio, ele afirma que a “Light alega, ainda, desproporcionalidade da penalidade sugerida”, de cassação da concessão.
Segundo ele, a recomendação do cancelamento do contrato proposto pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da Aneel teria “ignorado meios menos gravosos para promover a recuperação da empresa, pactuadas no contrato de concessão, tais como a restrição de distribuição de dividendos”.