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Justiça Eleitoral determina remoção de noticias contra Camila Fernandes

Ascom por Ascom
18/09/2024
em Miracema
Tempo de leitura: 1 minutos
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Justiça Eleitoral determina remoção de noticias contra Camila Fernandes

Camila Fernandes desmente fake news Foto: Divulgação

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O Juiz da 5ª Zona Eleitoral, Doutor Marcello Rodrigues de Ataídes deferiu liminar e determinou a imediata suspensão da veiculação de vídeo contendo oito minutos, apresentado pelo repórter Frank Ney Oliveira de Almeida, no canal do youtube denominado Líder TV Web, isso devido uma série de afirmações inverídicas e absolutamente descontextualizada sobre a gestão municipal da Prefeita Camila Fernandes.

Em sua decisão, o Magistrado afirma que “Em exame preliminar do quanto alegado, a publicação impugnada tem potencial de difundir afirmações supostamente difamatórias em relação à candidata e sua gestão enquanto prefeita na cidade de Miracema do Tocantins: gastos com combustível; gastos com o Miracaxi; afirmação de parentesco com proprietária de empresa fornecedora do município; secretários denunciados por acúmulo de cargo e enriquecimento ilícito”.

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Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, liberdade de expressão não é liberdade de agressão e propalação de mentiras. Ficou evidente que a candidata Representante foi atingida de forma direta por afirmações e insinuações caluniosas e difamatórias, além das afirmações sabidamente inverídicas e descontextualizadas o que fora deliberadamente forjada para induzir o eleitor em erro no momento de formação de sua escolha.

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