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INSS altera regras e aplica restrições para crédito consignado a partir de 2025; entenda

Conforme INSS, objetivo da medida é garantir proteção de pensionistas e aposentados contra assédio de instituições financeiras

CNN por CNN
12/09/2024
em Economia
Tempo de leitura: 2 minutos
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INSS altera regras e aplica restrições para crédito consignado a partir de 2025; entenda

• Antonio Cruz/Agência Brasil

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Os aposentados e pensionados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisarão se adequar às novas regras para contratação do crédito consignado, que passarão a valer a partir de 2 de janeiro de 2025.

A alteração irá bloquear, durante os primeiros 90 dias após o início do pagamento, os benefícios dos novos aposentados para realização de portabilidade ou operações financeiras em bancos diferentes daquele que recebem o benefício.

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O que muda?

Os benefícios estarão liberados para empréstimo no banco em que o segurado recebe a renda previdenciária, onde o cidadão poderá contratar empréstimo assim que passar receber a aposentadoria ou pensão.

Já nos demais bancos, o benefício estará bloqueado nos primeiros 3 meses após o início do pagamento.

Será necessário entrar em contato através da Central Telefônica 135 ou acessar o aplicativo e site Meu INSS para solicitar o desbloqueio das operações bancárias dos novos aposentados.

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A instrução normativa 172 altera normativa de 2022, que determinava o bloqueio das contas de beneficiários do INSS para contratação de crédito consignado. A restrição de 90 dias, porém, passou a valer em 2019.

O cidadão que se aposenta é impossibilitado de contratar um empréstimo, desde que, para isso, peça desbloqueio. Anteriormente, o benefício concedido não tinha nenhuma trava.

Conforme informado pelo INSS, o objetivo da restrição é garantir a proteção de pensionistas e aposentados contra o assédio de instituições financeiras.

O instituto também afirmou, em nota divulgada, que a medida irá atingir apenas os novos beneficiários de 2025.

O crédito pessoal consignado é uma forma de empréstimo de curto prazo com parcelas descontadas diretamente no benefício, cujos juros e regras são controlados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

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