Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) esmiuçou um relatório de fiscalização produzido no âmbito da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2025 (PLDO 2025) — e traz duros recados para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o documento, apesar das estimativas para a receita primária líquida apresentadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 serem otimistas, os aumentos das despesas acima da inflação, “ultrapassam o limite de crescimento real de 2,5% ao ano em 2025 e 2026”.
De acordo com o TCU, portanto, as receitas do governo “parecem não ser suficientes para recuperar os níveis das despesas discricionárias, resultando em queda acentuada a partir de 2024”. As despesas discricionárias são aquelas que não são obrigatórias.
“Como consequência, as projeções para o resultado primário apresentam duplo risco, em decorrência da possibilidade de frustrações de receitas, aumentos de despesas obrigatórias e limitação de contingenciamento a 25% das despesas discricionárias”, segundo o TCU.
Conforme o relatório de acompanhamento, o volume de recursos previstos como receitas primárias líquidas e das despesas primárias do governo para 2025 para R$ 2.319,7 trilhões e R$ 2.348,8 bilhões, respectivamente. Ou seja, o governo arrecadará menos do que gastará e fechará o ano que vem em déficit, segundo as projeções.
O Tribunal de Contas da União alerta para a a redução das despesas discricionárias e emendas e mínimos constitucionais de saúde e educação, cujas estimativas caem de R$ 100,9 bilhões, em 2024, para R$ 11,7 bilhões, em 2028, numa redução de 88% no período.
O relator, o ministro Antonio Anastasia, alerta para “riscos para o funcionamento regular da administração pública nos próximos anos”, assim como para a “preservação do limite da despesa primária”, como instituído pelo novo arcabouço fiscal.
De acordo com o texto, a ausência da estimativa das despesas discricionárias líquidas de emendas e mínimos constitucionais para saúde e educação “não permite a adequada transparência e avaliação sobre a trajetória sustentável da dívida pública”.
“A ausência de detalhamento dos valores que compõem o cálculo da proporção de recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para o atendimento dos investimentos em andamento, bem como para os dois exercícios subsequentes, não permite a adequada transparência e avaliação sobre a previsão dos agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos”, diz o documento.