O Ministério Público de Contas do Tocantins solicitou ao TCE – Tribunal de Contas do Estado, nova análise das contas da prefeita Camila Fernandes (Republicanos) do município de Miracema do Tocantins; o fato ocorre após o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho recomendar a rejeição das mesmas argumentando sobre alguns itens com possíveis falhas, tais como, aberturas de créditos adicionais sem autorização e base financeira, déficits monetários e outros.
PROCESSO
O Processo é o 5845/2022 que reza sobre a Prestação de Contas Consolidadas Exercício 2021 o qual é motivo do “Pedido de Reexame” em face da decisão contida no Parecer Prévio TCE/TO 119/2023 – SEGUNDA CÂMARA que recomendou a aprovação das contas da prefeita Camila Fernandes.
No documento o MPC afirma que “no seu mister de guardião da lei e das normas legais, não pode e não deve coadunar com tal procedimento, sob pena de abonar desrespeito e o descumprimento das normas que regem os procedimentos desta Corte de Contas”.
Ao tomar conhecimento do recurso a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins através do advogado Dr. Leandro Manzano Sarroche emitiu texto abaixo:
NOTA À IMPRENSA
“A Assessoria Jurídica da Prefeita Camila Fernandes informa que no dia 12/12/2023, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aprovou as contas Anuais Consolidadas do Município de Município de Miracema do Tocantins -TO, referentes ao exercício financeiro de 2021.
Não obstante isso, o Ministério Público de Contas, apresentou pedido de reexame, sustentando que, conquanto o TCE/TO tenha aprovado as contas, entende o órgão Ministerial que há falhas de natureza formal, o que poderia prejudicar a aprovação.
Ressalta-se que o pedido de reexame apresentado pelo Ministério Público de Contas apontou, tão somente, possíveis divergência em itens orçamentários, não apontando qualquer dano ao erário, conforme se depreende pelas páginas 7 e 8 da peça recursal.
Destarte, a Prefeita Camila Fernandes, reitera seu compromisso com a gestão dos recursos públicos, podendo ser comprovado pela aprovação de suas contas junto ao TCE/TO.”
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