A Certidão de Crimes Eleitorais é para todos aqueles que precisem comprovar que não possuem pendências com a Justiça Eleitoral.
Ela pode ser emitida de forma online ou presencial. Para emitir via internet, é preciso que não exista nenhuma divergência entre os dados que serão informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral.
Ou seja, o eleitor só conseguirá emitir sua certidão se não existirem restrições ao longo do histórico de sua inscrição, como prestação de contas em atraso ou faltas não justificadas às eleições.
Como emitir?
Para emitir de forma online, basta entrar no portal do Tribunal Superior Eleitoral, na aba de “Certidões”. Nessa área, o serviço valida cinco tipos de certidão; dentre elas, está a de crimes eleitorais.
O eleitor, então, deverá preencher algumas informações, como nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.
Logo após preenchidas todas as informações, o sistema gerará automaticamente a certidão listando os crimes, ou a não existência deles.
Também é possível realizar a emissão através do aplicativo e-Título.
O atendimento presencial pode ser realizado em qualquer Cartório Eleitoral.
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