Termina nesta segunda-feira, 8, o prazo para inserção dos documentos de habilitação para os 38 suplentes contemplados em chamada extraordinária nos editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022). Além dos R$ 24.257.000,00 investidos nas chamadas regulares, serão distribuídos mais R$ 2.000.000,00 entre os cinco editais lançados em 2023 pela Secretaria da Cultura (Secult), valor proveniente do saldo de rendimento da aplicação financeira do recurso global depositado na conta do Estado em junho de 2023, somado à reversão dos dois únicos municípios tocantinenses que não aderiram à lei. Proponentes classificados devem anexar a documentação na plataforma LPG Tocantins até às 23h59 de hoje. Confira o passo a passo e o cronograma abaixo:
Como inserir a documentação na plataforma?
1) Acesse o site http://lpg.to.gov.br/ e entre na área do proponente;
2) Após logado, acesse os três pontinhos que estão próximos a palavra “ação”;
3) Selecione “documentação”, aba onde terá acesso a lista de documentos;
4) Caso seja necessário trocar alguma, clique em “trocar arquivo”;
5) Ao final, clique em “enviar arquivo”.
Dicas:
Importante destacar que caso o arquivo tenha mais de uma página, você precisa compactar em um único PDF. Lembre-se de checar toda a documentação. Para mais informações, acesse a plataforma LPG Tocantins.
Cronograma:
03 de julho – Publicação da convocação de suplentes no Diário Oficial do Estado;
04 a 08 de julho – Prazo para inserção dos documentos de habilitação na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br;
09 a 15 de julho – Período de conferência e análise dos documentos pela Comissão de Habilitação da LPG;
16 de julho – Publicação da lista preliminar e abertura de prazo para recurso;
19 de julho – Fim do prazo para interpor recurso na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br;
23 de julho – Publicação da lista definitiva;
24 e 25 de julho – Prazo para entrega do Termo de Execução Cultural assinado na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br dos Editais 19 e 23;
24 e 28 de julho – Prazo para entrega do Recibo assinado na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br dos Editais 17, 18 e 20;
26 e 31 de julho – Período de inclusão dos recibos e/ou TECs nos processos, revisão e envio para o setor financeiro pela Diretoria de Convênios e Prestação de Contas.
Lista de documentos necessários para a primeira etapa:
Edital Audiovisual Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.
Edital Artes Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural.
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos.
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto.
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
➢ Certidão de Regularidade do FGTS.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.
Edital Prêmio Mérito Cultural Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.
Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03
(três) lideranças da sua comunidade.
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos/
➢ Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade.
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