As atribuições, carreira, estrutura organizacional, assim como a evolução funcional e outros detalhes pertinentes à atuação dos procuradores do Município de Palmas foram estruturadas oficialmente a partir da Lei Municipal nº 3.095, publicada no Diário Oficial desta última quinta-feira, 4 de julho. Trata-se da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município que foi sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro.
A legislação estabelece que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) é o órgão “estruturante permanente, essencial ao funcionamento do Poder Executivo do Município de Palmas, à justiça, à legalidade e à função jurisdicional”, sendo um órgão com dotação orçamentária própria, que representa “judicial e extrajudicialmente o Município, incluída a administração indireta”.
Fica estruturado a partir da lei todos os detalhes funcionais da atuação, desde a escolha do Procurador-Geral do Município, que deve ser selecionado “dentre advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, com mais de 30 anos de idade, experiência comprovada de, pelo menos, cinco anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada”; até a constituição da remuneração dos procuradores, que conforme a Lei Orgânica será “constituída por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo exceções legais, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 37, XI, da Constituição Federal”.
Para o procurador-geral do Município, Mauro Ribas, a Lei Orgânica promove a atualização da legislação com vistas à valorização da advocacia pública. Estas mudanças são fruto de um processo de análise e planejamento estratégico que visa aprimorar a eficiência, fortalecer a atuação institucional e reconhecer o papel fundamental dos nossos advogados públicos.
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