Um homem de 33 anos, condenado a nove anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável foi preso pela Polícia Civil do Tocantins, na tarde da última quinta-feira, 27, após ação da 7ª Divisão Especializada de Combate ao Crime Organizado (DEIC – Porto Nacional).
A delegada Fernanda de Siqueira Correia, titular da 8ª Delegacia de Atendimento a Mulher e Vulneráveis (DEAMV – Porto Nacional), explica que captura do condenado da justiça é resultado de investigações realizada pela unidade especializada, desde o ano de 2023, quando houve as primeiras denúncias de apontavam que o indivíduo estaria se relacionando com uma menina de apenas 12 anos de idade.
Assim que a Polícia Civil tomou conhecimento do caso foi instaurado inquérito policial a fim de investigar todas as circunstâncias dos fatos relatados. “Durante as investigações foi constatada a veracidade das informações e solicitadas medidas protetivas de urgência, para que o homem não se aproximasse da adolescente”, disse a autoridade policial.
No entanto, mesmo após ser intimado acerca das medidas e ser advertido de que o descumprimento da decisão poderia implicar em sua prisão, alguns meses depois, a delegacia foi informada de que o homem continuava se encontrando com a adolescente, e que estariam morando juntos em outra cidade. Assim, a Polícia Civil, por meio da 8ª DEAMV, representou pela prisão preventiva do então investigado, cujo pedido foi acatado pelo Judiciário, em agosto de 2023, sendo que o mandado de prisão foi devidamente cumprido por agentes da delegacia.
O autor permaneceu preso durante a instrução criminal e foi condenado à uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a condenação, bem como a pena aplicada pelo juízo de 1º grau, e após o trânsito em julgado, foi expedido mandado de prisão, que foi cumprido por agentes da DEIC – Porto Nacional, nesta quinta-feira.
Após a realização dos procedimentos legais cabíveis, o homem foi recolhido à Unidade Penal Regional de Porto Nacional, onde deverá dar início ao cumprimento da pena a qual foi condenado.
A delegada Fernanda de Siqueira reforça que o crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o autor.
“É importante salientar que a permissão dos pais também não afasta a incidência do crime, inclusive podem responder criminalmente se permitirem o namoro da filha ou filho menor de 14 anos, independentemente da idade da outra pessoa. É um crime hediondo, punido com pena de 8 a 15 anos de reclusão”, ponderou a autoridade policial.
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