A acusado de matar a tiros Cláudio Roberto Pinto Xavier a mando da esposa da vítima foi condenado a 16 anos de prisão. Ivam de Sousa Marques passou pelo Tribunal do Júri na comarca de Porto Nacional, e vai responder por homicídio com qualificadoras.
O crime aconteceu no ano de 2015, no distrito de Luzimangues. Ele agiu a mando da esposa de Cláudio, Ismaurina Alves Rodrigues, que também foi condenada por encomendar a morte. Em 2022, ela enfrentou o Tribunal do Júri e a Justiça determinou uma pena de 14 anos e seis meses de prisão.
A defesa do réu informou que vai recorrer do resultado do julgamento. (Veja nota completa ao final da reportagem)
Conforme a denúncia, a mulher era dona de casa e queria matar o marido para ficar com os bens dele, pois estavam em processo de separação. Para que Ivam e um comparsa matassem Cláudio, ela ofereceu uma chácara e R$ 11 mil.
Os suspeitos abordaram o homem quando ele estava indo para o trabalho de moto. Cláudio foi perseguido e ao descer da moto para fugir a pé, ele acabou sendo alcançado por Ivam, que atirou contra a vítima. Três tiros atingiram o homem que morreu a caminho do hospital.
Após as investigações, a Polícia Civil prendeu Ismaurina em fevereiro de 2016, em uma chácara. Durante o cumprimento do mandado de prisão, os policiais a encontraram escondida debaixo de uma cama. O julgamento de Ismaurina foi em 2022 e ela acabou sendo condenada a 14 anos e seis meses de prisão.
Com a condenação, Ivam vai responder homicídio mediante promessa de recompensa, motivo torpe, com emboscada e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme apresentado na denúncia do Ministério Público.
Veja nota da defesa na íntegra:
A defesa de IVAN DE SOUSA MARQUES, esclarece que, irá recorrer da r. Sentença condenatória proferida após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, ocorrida na data de 24/06/2.024, na Comarca de Porto Nacional/TO, vez que, entende que a decisão do Conselho de Sentença fora manifestamente contrária à prova dos autos.
Ademais, durante os debates ocorreram nulidades que foram prontamente arguidas pela Defesa Técnica, como a utilização pelo representante do Ministério Público de certidões da vida pregressa do Defendente, como argumento de autoridade, fato este que se encontra em dissonância com a solida jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Destarte, a defesa técnica está confiante que o recurso defensivo será provido, oportunizando um novo julgamento ao Defendente.
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