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Vereador dr. Vinicius Pires entra com ação popular para anular contrato de R$ 96,8 milhões da merenda escolar de palmas

por Ascom
14/08/2026
em Palmas
Tempo de leitura: 4 minutos
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Dr. Vinícius Pires
Foto: Fernando Lucas

Dr. Vinícius Pires Foto: Fernando Lucas

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O vereador Dr. Vinicius Pires protocolou, na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, uma Ação Popular pedindo a anulação do Contrato nº 01/2026, no valor de R$ 96.870.516,00, que terceirizou o preparo e a distribuição da merenda escolar da rede municipal.

A ação aponta indícios de graves irregularidades, entre elas inversão cronológica no planejamento da contratação, possível desvio de finalidade na utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e potencial dano material estimado em R$ 34,1 milhões por ano, decorrente da remuneração de custos que já seriam suportados pelo próprio Município.

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O Contrato nº 01/2026 foi firmado em 13 de janeiro de 2026 entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa J M C Serviços e Terceirizações Ltda., nome fantasia SEJA.

A contratação ocorreu por adesão à Ata de Registro de Preços nº 072/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá (CIMINAS/MG).

A documentação reunida pelo gabinete aponta que a SEMED formalizou o pedido de adesão ao consórcio em 11 de dezembro de 2025, mencionando conclusões de um Estudo Técnico Preliminar que ainda não havia sido formalmente concluído.

A empresa beneficiária apresentou sua concordância em 17 de dezembro de 2025, às 8h44. Já o Estudo Técnico Preliminar, com 36 páginas, somente foi assinado entre a noite de 17 de dezembro e a manhã de 18 de dezembro de 2025. A autorização do consórcio e o Parecer Técnico de Viabilidade também são datados de 18 de dezembro.

Segundo a ação, portanto, a decisão administrativa de avançar com a contratação teria ocorrido antes da conclusão formal do estudo técnico, enquanto a anuência da empresa teria sido apresentada antes da finalização da análise que deveria fundamentar a contratação.

Outro ponto questionado é o Apostilamento nº 01, que estabeleceu um modelo de faturamento composto por 30% referentes a gêneros alimentícios e 70% destinados à prestação de serviços, preparo, mão de obra e custos operacionais.

A ação sustenta que esse modelo é incompatível com o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.947/2009, segundo o qual os recursos financeiros repassados pelo PNAE devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios.

Conforme a documentação apresentada, o próprio Município teria informado ao Tribunal de Contas do Estado que o contrato seria financiado integralmente com recursos do PNAE, alcançando o montante de R$ 96.870.516,00.

A ação também aponta um sobrecusto potencial estimado em R$ 34,1 milhões por ano, relacionado a fatores de produção que, segundo a documentação, já seriam disponibilizados ou custeados pelo Município. O valor é composto por aproximadamente:

R$ 29,5 milhões referentes a 412 postos de trabalho de merendeiras;
R$ 3,4 milhões relativos a equipamentos e estrutura de cozinha;
R$ 1,2 milhão referentes ao fornecimento de gás de cozinha (GLP).

O argumento apresentado é de que o Município já dispõe de estrutura física, pessoal e regime legal para execução do serviço, modelo que vinha sendo utilizado até 2025.

Na Ação Popular, o vereador pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da execução do contrato e dos respectivos pagamentos, com adoção das providências necessárias para garantir a continuidade da alimentação escolar por meio da estrutura própria do Município.

No mérito, pede a declaração de nulidade do Contrato nº 01/2026 e a condenação dos responsáveis ao ressarcimento dos danos materiais que venham a ser efetivamente comprovados.

Dr. Vinicius Pires destacou que a medida busca proteger os recursos destinados à alimentação dos estudantes:

“A merenda dos nossos filhos não é negócio. É direito. Entrei com essa Ação Popular porque a documentação mostra graves indícios de que esse contrato nasceu viciado: a decisão de contratar veio antes da conclusão do estudo, a empresa deu sua anuência antes da análise técnica estar finalizada e 70% do valor do contrato foi destinado a serviços, mão de obra e custos operacionais, embora os recursos do PNAE tenham destinação legal específica para a aquisição de gêneros alimentícios.

Estamos falando de quase R$ 97 milhões de dinheiro público. Por isso, pedimos à Justiça que suspenda e anule o contrato, garantindo, ao mesmo tempo, que nenhuma criança fique sem alimentação. Seguiremos fiscalizando e cobrando transparência, porque recurso público pertence ao povo e precisa ser aplicado dentro da lei.”

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