A menos de dois meses das Eleições 2026, que iniciam em 4 de outubro, candidatos ainda não podem pedir ou indicar votos – sendo o ato considerado propaganda eleitoral antecipada.
Isso porque ainda vigora o período de pré-campanha, segundo a Justiça eleitoral. Somente a partir de 16 de agosto, início de fato da campanha, passa a ser permitido o pedido de votos.
A data é estabelecida para todos os anos de eleição, seguindo uma resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as propagandas eleitorais.
É considerada propaganda toda divulgação que busca conseguir votos, explícita ou implicitamente.
O tema voltou à tona após a candidata ao governo do Piauí, Lourdes Melo (PCO-PI) ironizar a regra em um debate e afirmar: “Não votem em mim”.
O que é permitido?
- Até 16 de agosto, candidatos podem participar de entrevistas, debates, expressar opiniões e discutir políticas públicas;
- Também é permitido viajar, participar de homenagens e eventos;
- Candidatos podem divulgar ações políticas já desenvolvidas ou que pretendem desenvolver;
- Publicar fotos e vídeos exaltando qualidades próprias nos perfis das redes sociais;
- Realizar propaganda partidária, que visa divulgar ideias do partido e buscar filiados, também é permitido.
O que é proibido?
- É proibido, antes do período eleitoral, fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita.
- Também é proibida a propaganda eleitoral negativa – falar para não votar em certo candidato.
- Proibido usar meios de divulgação não permitidos durante período eleitoral – como outdoors, cavaletes, distribuição de brindes, showmícios, ligações telefônicas, disparo automático de mensagem, impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário em redes sociais, entre outros artifícios, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
E se alguém pedir voto antes?
Caso a Justiça eleitoral entenda configurada propaganda eleitoral antecipada, o candidato em questão pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo total da propaganda, caso o valor seja superior.
Também é determinada a remoção imediata do conteúdo. No caso de publicações on-line, o candidato é intimado a retirar do ar. Para propagandas físicas, é determinada a remoção de cartazes, outdoor ou qualquer que seja o meio de divulgação não permitido.
Exemplos concretos
Um caso concreto ocorreu nesta terça-feira (11/8), no Distrito Federal (DF). A Justiça determinou que o candidato ao governo do DF, José Roberto Arruda (PSD) retire das ruas faixas com a foto e o nome Arruda das ruas, por considerar os materiais “outdoor”.
A decisão determinou que Arruda “se abstenha de promover, instalar, exibir ou manter novas peças publicitárias com as mesmas características, contendo sua fotografia, nome, marca pessoal ou qualquer outro elemento destinado à divulgação de sua pré-candidatura mediante efeito visual equiparável a outdoor”.
Foi determinada multa de R$ 5 mil diária caso o candidato não cumpra a determinação e remova os materiais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve que apagar um vídeo das redes sociais e foi multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada, conforme condenação da Justiça de São Paulo.
Lula pediu votos para Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede), pré-candidatas ao Senado em São Paulo. “O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso. Um dia”, disse o petista em um evento em São Paulo (SP), realizado em julho.







