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Governo do Tocantins institui Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Aquicultura

Lei Complementar nº 177/2026 cria a Pedespa/TO e posiciona o estado na vanguarda nacional do ordenamento pesqueiro e aquícola

por Ascom
03/07/2026
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins

Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins

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A Lei Complementar nº 177, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Aquicultura do Tocantins (Pedespa/TO), foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 2, posicionando o estado na vanguarda nacional do ordenamento pesqueiro e aquícola.

A nova lei estabelece fundamentos, objetivos e diretrizes que conciliam a exploração econômica com a inclusão social, a conservação ambiental, o desenvolvimento tecnológico e o ordenamento setorial, reconhecendo a pesca e a aquicultura como bens ambientais de interesse social e comunitário, integrantes da bioeconomia tocantinense.

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O governador Wanderlei Barbosa reforça o compromisso do Estado com o setor. “Sancionamos a Pedespa com a convicção de que estamos fomentando a geração de trabalho e renda para milhares de famílias tocantinenses, com respeito ao meio ambiente e às nossas tradições”, destaca.

“Pela primeira vez, o pescador artesanal, o aquicultor familiar e o produtor empresarial encontram, em um mesmo diploma, segurança jurídica, desburocratização e um horizonte de futuro. Organizamos a pesca e a aquicultura como política pública estruturante, conectada à bioeconomia, ao clima e, sobretudo, à dignidade das nossas comunidades”, ressalta o secretário de Estado da Pesca e Aquicultura, Rodrigo Ayres. 

Um marco construído sobre três pilares

O texto legal assegura prioridade para pequenos produtores, pescadores artesanais e empreendimentos familiares no acesso às políticas públicas estaduais. Em consonância com as Diretrizes Voluntárias da FAO para a Pesca de Pequena Escala Sustentável, a lei coloca a erradicação da pobreza e a valorização dos saberes tradicionais no centro da estratégia estadual.

Inovação de destaque nacional, a lei condiciona o acesso de produtores de médio e grande porte a créditos subsidiados e incentivos fiscais à realização de contrapartidas sociais efetivas em favor dos pequenos: integração formal à cadeia produtiva com garantia de compra, transferência de tecnologia e assistência técnica continuada, inclusão em programas de rastreabilidade e certificação, financiamento e incubação de empreendimentos familiares, e geração de emprego qualificado em comunidades ribeirinhas e tradicionais. 

As contrapartidas deverão ser comprovadas, mensuráveis, auditáveis e territorialmente vinculadas, mediante aprovação prévia de Plano de Benefício Social Integrado, sob pena de suspensão dos incentivos e restituição proporcional dos benefícios.

Governança participativa e transparência

A nova política institui uma arquitetura inédita de governança setorial no âmbito da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea), com a criação de três instâncias consultivas: a Câmara Setorial da Pesca Artesanal e Esportiva do Tocantins (CSPAE/TO), a Câmara Setorial da Piscicultura do Tocantins (CSP/TO) e o Conselho Estadual da Pesca e Aquicultura (CEPA/TO), que as integra.

A transparência é elevada a dever legal: editais, contratos, convênios, o zoneamento pesqueiro e aquícola e os resultados do monitoramento ambiental, social e econômico serão divulgados no Portal da Transparência do Estado. A execução da política será avaliada a cada três anos, com participação social e ampla divulgação dos resultados.

Bioeconomia, selo de sustentabilidade e financiamento climático

A lei institui o Selo Tocantinense de Sustentabilidade do Pescado, destinado a reconhecer produtos que atendam a critérios de qualidade e sustentabilidade ambiental, sanitária, social e tecnológica; e determina a implementação gradual da rastreabilidade do pescado produzido no estado, com incentivo à certificação participativa para pescadores artesanais e cadeias comunitárias.

O Tocantins também se habilita, de forma pioneira, ao financiamento climático internacional: a lei autoriza a busca de mecanismos financeiros de cooperação internacional para pesca e aquicultura de baixo carbono, com subprogramas de redução de emissões, geração de créditos de carbono por práticas sustentáveis e projetos-piloto com pagamentos por resultados e fundos para ação climática.

Na fronteira da economia circular, o texto fomenta o aproveitamento de resíduos do pescado, a aquaponia, a fertirrigação e a aquafloresta — área agroflorestal irrigada com efluentes da piscicultura —, com prioridade para comunidades ribeirinhas, assentamentos e áreas urbanas com potencial produtivo.

Pesca esportiva

A lei também reconhece a pesca esportiva como atividade de lazer, turismo e desenvolvimento econômico, consolidando o compromisso do Estado com o pesque-e-solte, a promoção de eventos, competições e circuitos em articulação com os municípios, o ecoturismo pesqueiro e a formação de guias locais. A Pedespa/TO apoia expressamente o estabelecimento e a consolidação da Liga Estadual da Pesca Esportiva e do Circuito Tocantinense da Pesca Esportiva, vocação natural de um estado banhado pelos rios Tocantins e Araguaia.

Trilha da pesca e aquicultura

O programa Trilha da Pesca e Aquicultura, implementado pelo Governo do Tocantins e desenvolvido por meio da Sepea, vem alcançando resultados expressivos em diversas frentes de atuação. Destaca-se o fomento à piscicultura familiar, que já contemplou 19 municípios, beneficiando 186 famílias por meio da distribuição de insumos produtivos. Desse total, 166 piscicultores familiares receberam alevinos e ração inicial, enquanto 20 famílias de piscicultores quilombolas e indígenas foram atendidas com alevinos e ração para todo o ciclo produtivo.

A ação de fomento também foi ampliada por meio da parceria com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), responsável pela distribuição de 600 milheiros de alevinos e 600 sacas de ração inicial, expandindo o alcance da iniciativa para um número ainda maior de municípios e famílias beneficiadas.

Além do fortalecimento da produção aquícola, a Sepea se destacou na governança institucional e municipal do setor. Como resultado das ações desenvolvidas no âmbito do programa Trilha da Pesca e Aquicultura, já foram elaborados 16 planos municipais de desenvolvimento da pesca e aquicultura; e aprovadas cinco leis municipais para o desenvolvimento do setor no Tocantins.

Circuito tocantinense de pesca esportiva

Instituído pelo Decreto nº 7.100, de 11 de fevereiro de 2026, o Circuito de Pesca Esportiva é uma iniciativa do Governo do Tocantins, coordenada pela Sepea, para fortalecer o turismo na modalidade, valorizar os recursos naturais e impulsionar a economia regional. O Tocantins possui um dos cenários mais favoráveis do país para a prática de pesca esportiva, com destaque para a Ilha do Bananal, o Lago de Palmas e o Lago de Estreito.

A competição contemplou as categorias Barco e Caiaque, com cinco etapas em cada uma. O torneio contou com a parceria da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), da Secretaria-Executiva da Governadoria (Segov), da Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude (Seju), da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom).

Sucesso absoluto de público, o primeiro circuito contou com a participação de mais de 2 mil pescadores que se inscreveram para a competição que possui a maior premiação para torneios de pesca no Brasil. Ao todo, serão distribuídos mais de R$ 500 mil entre os vencedores do torneio.

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