O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil aos pais de uma criança que morreu em uma fazenda dele em Goianápolis (GO). O acidente ocorreu em 2022, quando um menino de 3 anos se afogou na piscina da propriedade onde os pais trabalhavam como caseiros.
A decisão, assinada em 15 de junho pelo juiz Leonardo Martins, da Vara Cível da cidade, determina o pagamento de R$ 226,5 mil para cada um dos pais. Ainda cabe recurso.
Além da indenização, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal à família, em valor correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos.
Após esse período, o valor deverá ser reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, até a data em que a vítima alcançaria a expectativa de vida prevista na tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais.
Na decisão, o magistrado ressalta que “a indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”.
De acordo com os depoimentos, a família se mudou para a fazenda em abril de 2022 para trabalhar na propriedade. O casal vivia no local com dois filhos, de 11 e 3 anos. Em maio daquele ano, o mais novo morreu afogado na piscina da propriedade.
Segundo os pais, desde a mudança eles pediram ao gerente da fazenda que instalasse uma proteção no entorno da piscina, mas o pedido não teria sido atendido. A família também alega falhas no socorro prestado à criança. Eles alegam que o gerente optou por levá-la a um hospital em Terezópolis de Goiás, cidade que fica mais distante do que Goiânia.
O que diz a defesa
Procurada pelo Metrópoles, a equipe jurídica de Amado Batista afirmou tem “profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida”. A defesa destacou que, por razões exclusivamente técnico-jurídicas, pretende recorrer da decisão.
“As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança”, diz a nota.
Os advogados do cantor sustentam que houve falha dos pais no dever de vigilância da criança no momento do acidente. A defesa também nega que o casal tenha solicitado a instalação de uma proteção na piscina.
“Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte”, finaliza.







