O governo federal reduziu de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), o que deve reduzir o tempo de espera dos cidadãos pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida provisória 1.369 foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/6) e entra em vigor imediatamente. Conforme o governo, a ação amplia a capacidade de análise de requerimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma altera a Lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o escopo do PGB, permitindo que a iniciativa também contemple a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Com a mudança, passam a integrar o PGB os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado, ampliando a capacidade operacional do INSS para enfrentar o estoque de requerimentos pendentes.
Agilidade
Criado para viabilizar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, o PGB constitui uma importante ferramenta para dar mais agilidade à prestação dos serviços oferecidos à população.
A alteração não implica aumento de despesas, uma vez que sua implementação observará os limites orçamentários e financeiros já previstos para o Programa.







