A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Diretoria de Pesquisa (Dirpesq) e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq), publicou o edital para a seleção simplificada de facilitadores docentes que atuarão nas Salas de Aprendizagem do Proditec – Mentoria/UFT, no semestre letivo 2026/2.
A iniciativa tem como objetivo fortalecer a formação de diretores escolares e técnicos das secretarias de educação de todo o país, contribuindo para o aprimoramento da gestão educacional e o desenvolvimento de práticas inovadoras no ambiente escolar.
Ao todo, estão sendo ofertadas 10 vagas de ampla concorrência, distribuídas em dez temáticas relacionadas à Educação e à Gestão Escolar, entre elas Mentoria de Diretores, Cidadania Digital e Gestão Financeira.
Bolsas e carga horária
Os docentes selecionados receberão bolsa no valor de R$ 500,00 por aula ministrada, correspondente a cada encontro síncrono com duração de três horas.
Os profissionais que atuarem simultaneamente nas turmas A, realizadas às quartas-feiras; e B, realizadas às quintas-feiras, cumprirão carga horária semanal de oito horas, incluindo reuniões de planejamento, e receberão R$ 1.000,00 por semana de atuação.
Cada sala temática terá duração de uma a duas semanas.
Requisitos:
Para participar do processo seletivo, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser docente do quadro efetivo da UFT e não estar afastado das atividades institucionais;
- Possuir título de doutor(a);
- Ter graduação em Pedagogia ou em alguma licenciatura;
- Comprovar experiência em ensino, pesquisa e extensão nas áreas de gestão escolar, políticas públicas da educação ou formação de professores;
- Possuir disponibilidade para ministrar aulas às quartas e quintas-feiras, das 19h às 22h, além de participar das reuniões de planejamento às segundas-feiras, das 10h às 11h e das 14h às 16h.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do formulário eletrônico do processo seletivo.
Os candidatos deverão digitalizar e encaminhar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida no item 5.3 do edital em um único arquivo PDF, incluindo as fichas constantes nos Anexos I e II, documentos pessoais e comprovações de títulos e currículo Lattes. O não cumprimento dessa exigência acarretará na invalidação da inscrição.







