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PGM adota postura técnica e avisa que defende instituição, não CPF de presos

Em nota, Procuradoria-Geral de Palmas se distancia de servidores investigados na Operação Falsa Emergência e reafirma que comando da Saúde segue com interina

por t1 Noticias
15/06/2026
em Palmas
Tempo de leitura: 3 minutos
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Crédito: Secom Palmas/Arquivo

Crédito: Secom Palmas/Arquivo

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Palmas se posicionou oficialmente sobre os desdobramentos da Operação Falsa Emergência. Em nota ao Portal T1 Notícias nesta segunda-feira, 15, a PGM adotou uma linha que contrasta diretamente com o discurso político do prefeito Eduardo Siqueira Campos. Enquanto o chefe do Executivo fez uma defesa enfática dos auxiliares na última coletiva de sexta-feira, 12, o órgão jurídico emitiu uma nota técnica deixando claro que sua função institucional é defender a instituição (o Município de Palmas), e não o CPF dos gestores presos.

Ao citar a Lei Municipal nº 3.095/2024, a PGM delimitou as fronteiras de sua atuação na crise. “Dessa forma, a atuação da Procuradoria-Geral do Município destina-se à defesa do ente federado Município de Palmas, não abrangendo a representação jurídica de agentes públicos em processos que envolvam responsabilidade individual”, enfatizou o órgão.

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Na prática, o comunicado avisa que a secretária Dhieine Caminski e o superintendente Andreis Vicente da Costa terão que arcar com bancas de advogados particulares para responder às acusações na esfera penal.

Continuação dos serviços

A manifestação da Procuradoria também relembrou que a máquina pública não ficou paralisada após o escândalo. A nota reforça que ainda na semana passada, o município agiu rápido para garantir o ordenamento de despesas e os fluxos administrativos da pasta, e designou Ana Paula dos Santos Andrade Abadia — atual secretária executiva da Escola de Saúde Pública — para responder interina e cumulativamente pela gestão da Saúde de Palmas.

A PGM reforçou na nota que o comando interino segue “responsável pela gestão da pasta e pela condução dos atos administrativos necessários à continuidade dos serviços públicos prestados à população”, blindando o atendimento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de eventuais prejuízos decorrentes do processo judicial.

Blindagem ao contrato de R$ 139 milhões

Se por um lado o corpo jurídico da prefeitura isolou a responsabilidade individual dos envolvidos, por outro fez questão de defender a lisura do processo burocrático que culminou na parceria com a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para gerir as UPAs.

De acordo com a nota, o chamamento público observou rigidamente as regras da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e do Decreto Municipal nº 2.121/2021. A PGM assegurou que toda a documentação, certidões e pareceres técnicos exigidos passaram pela validação da própria Semus, da Controladoria-Geral do Município (CGM) e da Procuradoria antes de o termo ser assinado.

Confira a nota na íntegra

NOTA

A Procuradoria-Geral do Município esclarece que, nos termos da Lei Municipal nº 3.095/2024, exerce a representação judicial e administrativa do Município de Palmas, de seus órgãos e entidades da administração pública municipal, em qualquer juízo, instância ou tribunal. Dessa forma, a atuação da Procuradoria-Geral do Município destina-se à defesa do ente federado Município de Palmas, não abrangendo a representação jurídica de agentes públicos em processos que envolvam responsabilidade individual.

A Procuradoria informa ainda que já foi designada servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando responsável pela gestão da pasta e pela condução dos atos administrativos necessários à continuidade dos serviços públicos prestados à população.

Por fim, esclarece que o processo de chamamento público mencionado observou os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 2.121/2021. Todos os documentos exigidos foram submetidos à análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde, da Controladoria-Geral do Município e da Procuradoria-Geral do Município, em conformidade com a legislação vigente.

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