De autoria do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.425/2024, que proíbe as operadoras privadas de planos de saúde com atuação no âmbito do Estado do Tocantins de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A lei garante ainda que mesmo nas hipóteses em que haja justa causa, o aviso prévio deverá ser encaminhado aos pacientes e a seus responsáveis legais, através de sistema de comunicação que possibilite a comprovação de seu recebimento, com o prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da suspensão ou cancelamento da prestação dos serviços de saúde fornecidos.
Barbosa destaca que o objetivo é evitar que os tratamentos de pacientes com TEA sejam descontinuados, em razão da suspensão dos atendimentos sem aviso prévio ou tentativa de negociação por parte das operadoras.
“Essa lei busca impedir uma situação considerada desumana, abusiva e ilegal. Nós sabemos que os planos de saúde tentam dificultar ao máximo o fornecimento de atendimentos para os autistas. Com 30 dias de inadimplência, as operadoras já suspendem o serviço e para readquirir o atendimento novamente é preciso que o usuário entre na justiça e é aquela luta, toda uma romaria que prejudica muito o paciente”, defendeu Léo.
Em caso de descumprimento das disposições da lei, as operadoras estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
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