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Home Brasil

Governo federal altera regras do estágio probatório no serviço público

Mudanças afetam os órgãos e as entidades que fazem parte do Sipec. As previsões do decreto estão em vigor

por Metrópoles
13/05/2026
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Daniel Ferreira/Metrópoles

Daniel Ferreira/Metrópoles

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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (13/5), o Decreto nº 12.967/2026, que promove alterações no processo de avaliação do desempenho de servidoras e servidores federais em estágio probatório.

As mudanças afetam os órgãos e as entidades que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

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Destaques principais:

  • A norma altera o Decreto nº 12.374/2025, determinando que os servidores recém-empossados no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) devem concluir todas as ações de desenvolvimento previstas em seu programa inicial no prazo de até 30 meses a partir do início do exercício
  • Além do ajuste no cronograma, o decreto determina que o Programa passe a abordar obrigatoriamente conteúdos relacionados à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, além de outros temas ligados aos direitos humanos, à equidade e ao respeito à diversidade

Sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

O PDI integra o novo modelo de estágio probatório da Administração Pública Federal.

O programa é uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferecido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

A formação aborda temas como integridade, ética, políticas públicas, funcionamento da administração pública federal, orçamento, gestão de pessoas, diversidade, equidade, enfrentamento ao assédio e transformação digital.

O objetivo, segundo o Governo Federal, é apoiar a adaptação dos ingressantes, fortalecer a atuação alinhada aos valores democráticos e contribuir para uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada para resultados.

Medida está em vigor

Já o estágio probatório corresponde ao período inicial de exercício da pessoa servidora em cargo público efetivo, durante o qual são avaliados aspectos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

A nova norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes.

As previsões do decreto estão em vigor.

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