A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a produção de Cannabis medicinal para exportação, o que era proibido até agora, e flexibilizou as regras para a prescrição da substância. As medidas foram publicadas em resolução no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/5).
Novas regras para exportação
Com a medida, a agência passa a autorizar o cultivo de “Cannabis sativa L.”, com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) de 0,3% ou menos, para fins exclusivos de exportação.
Segundo a Anvisa, a demanda internacional para os produtos devem ser comprovadas pelas empresas brasileiras, por meio de contratos ou documentos de intenção de compra, venda e distribuição.
Prescrição simplificada
A resolução também simplificou as regras para a prescrição da substância. A partir de agora, produtos de Cannabis com concentração de THC igual ou menor que 0,2% poderão ser prescritos por meio de Receita de Controle Especial, um modelo de receitas médicas mais simples e utilizado em outros medicamentos controlados.
Antes da medida, produtos de Cannabis necessitavam receitas dos tipos A e B, compatíveis a produtos de substâncias que podem causar efeitos psicotrópicos, os chamados medicamentos de “tarja preta”.
Os produtos de Cannabis com teor menor que 0,2% devem perder a tarja preta. Para os que já estão em circulação no mercado, a nova regra permite que pacientes comprem utilizando as Receitas de Controle Especial.







