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Home Política

STF tem 3 votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

Dino seguiu, nesta terça-feira (21/4), o voto do relator, ministro Alexandre Moraes, e sugeriu ondenação do ex-deputado em regime semiaberto

por Metrópoles
22/04/2026
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou três votos, nesta terça-feira (21/4), para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

O terceiro voto foi dado pelo ministro Flávio Dino, que seguiu o relator do caso na Corte, o ministro Alexandre de Moraes, e votou pela condenação do ex-deputado a um ano de detenção em regime semiaberto.

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Nessa segunda-feira (20/4), Cármen Lúcia depositou seu voto. O julgamento é realizado em plenário virtual. A magistrada também seguiu o entendimento de Moraes.

Entenda o voto de Moraes

O relator apresentou seu voto na sexta-feira (17/4). Moraes entendeu que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu o crime de difamação ao divulgar conteúdo que atingiu a reputação de Tabata.

O caso envolve publicações feitas por Eduardo nas redes sociais, em 2021, nas quais ele compartilha imagens insinuando que Tabata teria apresentado um projeto de lei para beneficiar interesses do empresário Jorge Paulo Lemann.

As postagens sugeriam que a atuação da deputada estaria ligada a suposto financiamento de campanha e favorecimento empresarial.

Moraes entendeu, em seu voto, que o conteúdo extrapolou o debate político e configurou imputação de fato ofensivo à reputação da deputada, o que caracteriza o crime de difamação.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu Moraes.

O ministro prosseguiu: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

Com isso, Moraes votou para condenar Eduardo a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. O ministro salientou que, como Eduardo está em “local incerto e não sabido”, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

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