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Judiciário nega pedido liminar para suspensão da gestão compartilhada das UPAs de Palmas

Decisão destaca que dispensa de chamamento seguiu a Lei 13.019, que trata da parceria com organização social

por Ascom
14/04/2026
em Palmas
Tempo de leitura: 3 minutos
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O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, negou o pedido de liminar na ação popular ingressada contra o termo de cooperação firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para realizar a gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul. Um dos pontos destacados pelo magistrado é que a gestão municipal ao adotar a dispensa de chamamento público cumpriu a Lei nº 13.019/2014 e que o rito adotado – qualificação prévia e posterior justificativa – tem respaldo na lei federal e na norma municipal.

Em relação ao concurso público da Saúde, que está em vigência, o juiz pontua que não impede que a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) opte por modelos de gestão compartilhada ou parcerias. E que essa decisão tem respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a gestão pública pode suprir demanda de  profissionais através de organizações da sociedade civil.

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Sobre a Semus não ter submetido o termo de cooperação da gestão compartilhada a aprovação no Conselho Municipal de Saúde (CMS), a decisão traz: “não merece acolhimento, tendo em vista que a celebração de parcerias e termos de colaboração constitui ato de gestão típico e privativo do Poder Executivo, a quem incumbe a direção superior da administração e a implementação das políticas públicas de saúde.”

O magistrado ainda frisa a decisão do STF que consolidou o entendimento que os Conselhos de Saúde terem competência deliberativa ou poder veto sobre contratos e convênios firmados pela gestão pública afrontam o princípio da separação dos poderes.

Orçamento e publicidade
Em relação à previsão orçamentária para o projeto na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, a decisão pontua que a mesma lei prevê autorização para abertura de créditos suplementares, possibilitando ajustes financeiros. Sobre o valor da parceria, o juiz, com base nas documentações apresentadas pela gestão, não vê percepção de ilegalidade.

Sobre a transparência da parceria com a Santa Casa, a decisão destaca a ausência de vício, reconhecendo a comprovação das devidas publicações e a observância dos prazos estabelecidos na lei. Sendo destacada a publicação do extrato do termo de cooperação no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de de março deste ano, com o pagamento sendo realizado no dia 1º de abril, respeitando o prazo legal de cinco dias para eventuais impugnações.

Parceria
As UPAs já estão funcionando no modelo da gestão compartilhada, com início oficial nesta segunda-feira, 13. Essa parceria da Semus com a entidade filantrópica foi uma estratégia desenhada para acabar com a falta de profissionais e escalas incompletas, garantir abastecimento regular de insumos e medicamentos, melhoria de equipamentos e mobiliário e a oferta de especialidades inéditas: ortopedia e pediatria.

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