O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em 8 de abril, o formato das eleições para o governo do Rio de Janeiro após a renúncia de Cláudio Castro (PL). A análise ocorrerá no plenário físico da Corte.
O julgamento foi marcado após o ministro Cristiano Zanin suspender a realização da eleição indireta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e determinar a análise conjunta das ações sobre o tema. Por isso, o processo que tramitava no plenário virtual, sob relatoria do ministro Luiz Fux, será reiniciado no plenário físico.
Os magistrados devem decidir se a escolha para o mandato-tampão será feita de forma indireta, com votação dos deputados estaduais, ou por meio de eleição direta, com participação dos eleitores.Play Video
Na sexta-feira, a Corte havia formado maioria para derrubar parcialmente a liminar que suspendia regras da eleição indireta para o mandato-tampão, ao restabelecer o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos e manter a suspensão do voto aberto na escolha.
O escolhido ficará no lugar do presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), Ricardo Couto, que está interinamente no cargo desde 23 de março, quando o então governador Cláudio Castro renunciou com o objetivo de concorrer nas eleições deste ano.
O vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Um dia depois de Castro deixar o cargo, ele e Pampolha foram condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico em um caso que envolve a contratação de servidores públicos sem transparência.
Bacellar cassado e preso
O ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar (União) não assumiu o governo do Rio por estar afastado da presidência da Alerj, desde o fim do ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi preso pela segunda vez na sexta-feira.
Na semana passada, o TSE determinou a cassação imediata do mandato de Bacellar, além da inelegibilidade. A decisão também determinou a exclusão dos votos recebidos pelo parlamentar e a chamada retotalização, um procedimento que recalcula toda a distribuição das vagas com base nos votos válidos restantes.







