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IR 2026: contribuinte já pode preencher declaração. Veja detalhes

Contribuinte já pode fazer download do programa e preencher a declaração do Imposto de Renda. Transmissão começa na segunda-feira (23/3)

Metrópoles por Metrópoles
20/03/2026
em Economia
Tempo de leitura: 5 minutos
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Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

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O programa para preenchimento e transmissão da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 — ano-calendário 2025 — foi liberado pela Receita Federal. O download está disponível no site da instituição.

Embora o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) possa ser baixado a partir da noite de quinta-feira (19/3), a transmissão começa apenas às 8h da segunda-feira (23/3). Até lá, o contribuinte poderá fazer o preenchimento de todo o formulário e esperar a liberação para o envio na segunda. O prazo termina às 23h59 do dia de 29 de maio de 2026.

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Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida — que já apresenta parte das informações anotadas — estará disponível desde o início do período para transmissão, ou seja, às 8h da segunda-feira.

Quem não enviar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

A Receita Federal prevê o recebimento de 44 milhões de declarações do IRPF neste ano.

Declaração pré-preenchida

Para prestar contas ao Fisco com a declaração pré-preenchida, é preciso ingressar o site da Receita Federal por meio de conta no portal Gov.Br. Há ainda uma exigência de que o nível de segurança da conta seja ouro ou prata.

A declaração on-line poderá ser acessada pelos seguintes meios:

  • Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
  • e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
  • Portal de Serviços Digitais
  • Aplicativo Receita Federal

Restituição

Neste ano, o cronograma para pagamento de restituição foi reduzido para quatro lotes, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026; e
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de restituição é definida com base na data de entrega da declaração e em outros critérios. São priorizados os contribuintes:

  • com idade igual ou superior a 80 anos;
  • com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
  • que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.

Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que, simultaneamente, usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.


Cashback

Outra novidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano-calendário 2025 — será um lote especial de restituição para os trabalhadores de menor renda. O valor será pago em 15 de julho deste ano.

O lote é destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda, porque não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584), mas que receberam, em um ou mais meses do ano, um valor maior, sobre o qual houve desconto do Imposto de Renda.

O trabalhador será restituído ainda que não faça a declaração do IR. O contribuinte que estiver neste grupo, mas não ter uma chave Pix associada ao CPF, vai precisar apresentar a declaração do imposto.

Veja critérios:

  • o cashback se aplica aos contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;
  • a restituição tem de ser de até R$ 1 mil;
  • o CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;
  • é necessário possuir uma chave Pix com o número do CPF.

A Receita estima que serão alcançados cerca de 4 milhões de contribuintes com restituições de até R$ 1 mil. O total a ser restituído deve beirar os R$ 500 milhões para este grupo. O valor médio deve ficar em R$ 125.

Quem precisa declarar

Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado.

Entre os trabalhadores urbanos, também há outros critérios que obrigam a necessidade de realizar a declaração ao Fisco.

No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920. Para este grupo, também há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.

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