O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça permitiu nesta quinta-feira (26/2) que os irmãos do ministro do STF Dias Toffoli (na imagem em destaque), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, não compareçam à CPI do Crime Organizado do Senado.
Na decisão, Mendonça transformou a obrigatoriedade do comparecimento em facultativa, assegurando aos convocados o direito de decidir se irão ou não prestar depoimento. O ministro também determinou a expedição de salvo-conduto para impedir qualquer medida de condução coercitiva ou responsabilização penal em caso de ausência.
A defesa dos dois argumentou que eles que foram convocados na condição de investigados e que, por isso, não poderiam ser obrigados a comparecer sob pena de violação ao direito constitucional de não produzir prova contra si mesmos.
Ao analisar o caso, o ministro citou precedentes do STF que vedaram a condução coercitiva de investigados para interrogatório, especialmente os julgamentos das ADPFs 395 e 444, nos quais a Corte considerou incompatível com a Constituição a obrigatoriedade de comparecimento de investigados. Segundo a jurisprudência consolidada, o direito à não autoincriminação inclui a faculdade de comparecer ou não ao ato.
Mendonça também ressaltou que o controle judicial sobre atos de Comissões Parlamentares de Inquérito não viola o princípio da separação de Poderes, mas integra o papel constitucional do STF de garantir direitos fundamentais.
Caso optem por comparecer à CPI, os convocados terão assegurados o direito ao silêncio, à assistência de advogado, a não prestar compromisso de dizer a verdade e a não sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão do exercício dessas garantias.
A decisão será comunicada com urgência à presidência da CPI e à Procuradoria-Geral da República e terá efeito imediato.





