Uma instituição bancária foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral por cobranças abusivas de metas e por obrigá-la, junto com outros colegas, a gravar e publicar vídeos de “dancinhas” nas redes sociais, como TikTok e Instagram, como parte das atividades no ambiente de trabalho.
De acordo com a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a funcionária relatou que era submetida a intensa pressão para cumprir metas, com cobranças feitas pessoalmente, por e-mail, telefone e durante reuniões.
Além disso, disse que os empregados eram obrigados a participar de coreografias comemorativas gravadas em vídeo e postadas nas redes sociais da instituição. Testemunhas descrevem que as chamadas “dancinhas” causavam constrangimento e eram divulgadas publicamente.
O banco contestou as acusações, argumentando que os vídeos teriam sido publicados por outra funcionária e que o tratamento sempre foi respeitoso.
A relatora do caso, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, destacou que cobranças de metas podem fazer parte da rotina empresarial, mas tornam-se abusivas e configuram assédio quando extrapolam os limites do poder diretivo e geram pressão excessiva e exposição vexatória dos trabalhadores.
Com base nos depoimentos e provas, o tribunal entendeu que a exposição indevida e a pressão excessiva demonstraram dano moral, justificando a indenização. O processo agora segue para análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).







