A deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) informou através das redes sociais que vai denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.
“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz“, disse a parlamentar.
O caso gerou forte reação nas redes, nesta sexta-feira (20/2), com cobrança por revisão do entendimento adotado pela 9ª Câmara Criminal Especializada.
“Normalizaram abuso”
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) publicou um vídeo em que classifica a absolvição como “extremamente séria” e sustenta que a legislação não abre exceções para relações com menores de 14 anos, mesmo quando há alegação de consentimento ou vínculo afetivo.
O parlamentar também criticou o argumento de que teria havido “formação de família” para afastar o crime e alegou que a sentença é sinônimo de “normalizar abuso”. “Isso não é proteger vulnerável”, falou Nikolas.
Já a deputada estadual Bella Gonçalves (PSol-MG) afirmou no X que a decisão é “revoltante” e que uma criança de 12 anos não tem capacidade de consentir ou de “formar núcleo familiar”, defendendo que a lei existe justamente para impedir esse tipo de relativização.
A vereadora Karen Santos (PSol-RS) também usou as redes sociais para se manifestar sobre o caso. “Decisões como essa não apenas enfraquecem a proteção à infância, mas rasgam o Código Penal e abrem um precedente perigoso que normaliza o inaceitável“, escreveu no X.
Entenda o caso
O TJMG absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Para a Corte, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.
Segundo a decisão do tribunal mineiro, porém, o relacionamento entre o homem e a menina de 12 anos teria ocorrido sem violência ou coação e com conhecimento e a concordância dos familiares dela.
Por isso, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma diferente do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio de distinguishing, uma técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações particulares.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, alegou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações, no voto acompanhado pela maioria de seus pares.
No voto, o relator afirmou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessária a harmonização com outros valores previstos no ordenamento. Ele citou, nesse contexto, “a centralidade da família como base da sociedade”.







