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Home Política

STF formaliza ação penal que torna Eduardo Bolsonaro réu por coação

Metrópoles por Metrópoles
20/02/2026
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Eduardo Bolsonaro (PL) Foto: Divulgação

Eduardo Bolsonaro (PL) Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou, nessa quinta-feira (19/2), uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por obstrução à Justiça e coação. Assim, o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é oficialmente considerado réu.

Com a abertura, é iniciado o processo que pode condenar o ex-parlamentar, “autoexilado” nos EUA, à prisão. Ele precisará responder à acusações da denúncia formalizada e indicar testemunhas para se defender na ação. Ao fim do processo, os ministros julgam e chegam à decisão final de absolvição ou condenação do réu.

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Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do Supremo acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia que Eduardo respondesse, na qualidade de réu, por coação. A demora de quase dois meses para abertura do procedimento se dá devido ao recesso da Suprema Corte, que ocorreu entre 19 de dezembro e o começo de fevereiro.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou na denúncia que Eduardo “empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.

No julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nas condutas do ex-deputado – que, nos EUA, atuou para que sanções fossem impostas a autoridades brasileiras e tarifas fossem aplicadas contra o Brasil.

“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”, afirmou Moraes em seu voto.

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