Completando 13 anos desde a sanção, a Lei Anticorrupção passa a ser aplicada sob entendimentos mais rigorosos, que endurecem a forma como atos ilícitos no ambiente empresarial são avaliados e punidos. As atualizações ampliam o nível de exigência sobre as pessoas jurídicas, especialmente aquelas que mantêm relação com o poder público.
Na prática, a responsabilização objetiva ganha ainda mais relevância. Isso significa que a empresa pode ser punida mesmo sem a comprovação de culpa direta. “O risco deixa de estar restrito à conduta individual e passa a recair sobre a própria estrutura do negócio. Falhas de controle interno, ainda que não intencionais, já são suficientes para gerar sanções”, explica o advogado especialista em Direito Empresarial, Dr. Thércio Cavalcante.
Entre as vulnerabilidades mais observadas estão práticas como superfaturamento, apresentação de informações falsas para obtenção de recursos, simulação de despesas, manipulação de dados e movimentações financeiras capazes de ocultar a origem de valores ou favorecer interesses em conflito. Caso qualquer um desses atos seja comprovado, a multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício.
Conforme estabelece a legislação aplicável, a aplicação de sanções na esfera administrativa não exclui a responsabilização na via judicial. Nesses casos, as empresas podem ser submetidas a penalidades de maior gravidade, como a perda de bens, direitos ou valores obtidos de forma fraudulenta; a suspensão ou interdição, ainda que parcial, de suas atividades; a dissolução compulsória da pessoa jurídica, considerada a sanção mais severa; além da vedação ao recebimento de incentivos, subsídios, subvenções ou doações provenientes de órgãos ou entidades da Administração Pública, pelo período de um a cinco anos.
Além do impacto financeiro, as sanções podem trazer consequências que vão além do caixa. A inclusão em cadastros restritivos pode impedir novas contratações com o poder público e afetar diretamente a reputação da empresa. “Esse tipo de restrição compromete a confiança do mercado e pode colocar em risco a continuidade do negócio”, alerta Dr. Thércio.
Diante desse cenário, cresce a pressão para que empresas adotem mecanismos básicos de integridade, como códigos de ética acessíveis, registros formais de decisões, políticas internas claras e ações preventivas de controle. Mais do que cumprir a lei, a conformidade passa a ser um elemento central de segurança jurídica e sustentabilidade dos negócios.




