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Normas mais rigorosas: novas diretrizes da Lei Anticorrupção ampliam exigências para o setor empresarial

Atualizações reforçam responsabilização objetiva e elevam impacto jurídico e financeiro

por Ascom
18/02/2026
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Completando 13 anos desde a sanção, a Lei Anticorrupção passa a ser aplicada sob entendimentos mais rigorosos, que endurecem a forma como atos ilícitos no ambiente empresarial são avaliados e punidos. As atualizações ampliam o nível de exigência sobre as pessoas jurídicas, especialmente aquelas que mantêm relação com o poder público.

Na prática, a responsabilização objetiva ganha ainda mais relevância. Isso significa que a empresa pode ser punida mesmo sem a comprovação de culpa direta. “O risco deixa de estar restrito à conduta individual e passa a recair sobre a própria estrutura do negócio. Falhas de controle interno, ainda que não intencionais, já são suficientes para gerar sanções”, explica o advogado especialista em Direito Empresarial, Dr. Thércio Cavalcante.

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Entre as vulnerabilidades mais observadas estão práticas como superfaturamento, apresentação de informações falsas para obtenção de recursos, simulação de despesas, manipulação de dados e movimentações financeiras capazes de ocultar a origem de valores ou favorecer interesses em conflito. Caso qualquer um desses atos seja comprovado, a multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício.

Conforme estabelece a legislação aplicável, a aplicação de sanções na esfera administrativa não exclui a responsabilização na via judicial. Nesses casos, as empresas podem ser submetidas a penalidades de maior gravidade, como a perda de bens, direitos ou valores obtidos de forma fraudulenta; a suspensão ou interdição, ainda que parcial, de suas atividades; a dissolução compulsória da pessoa jurídica, considerada a sanção mais severa; além da vedação ao recebimento de incentivos, subsídios, subvenções ou doações provenientes de órgãos ou entidades da Administração Pública, pelo período de um a cinco anos.

Além do impacto financeiro, as sanções podem trazer consequências que vão além do caixa. A inclusão em cadastros restritivos pode impedir novas contratações com o poder público e afetar diretamente a reputação da empresa. “Esse tipo de restrição compromete a confiança do mercado e pode colocar em risco a continuidade do negócio”, alerta Dr. Thércio.


Diante desse cenário, cresce a pressão para que empresas adotem mecanismos básicos de integridade, como códigos de ética acessíveis, registros formais de decisões, políticas internas claras e ações preventivas de controle. Mais do que cumprir a lei, a conformidade passa a ser um elemento central de segurança jurídica e sustentabilidade dos negócios.

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