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Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que cria Região Metropolitana de Araguaína e regulamenta as de Palmas e Gurupi

Lei Complementar nº 172, de 11 de fevereiro de 2026, que institui a Região Metropolitana de Araguaína e regulamenta as Regiões Metropolitanas de Palmas e de Gurupi, será publicada no Diário Oficial do Estado

por Ascom
12/02/2026
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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"Apresentamos esse Projeto de Lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, defendido pelos deputados e sancionado pelo nosso Governo, que, a partir de agora, passa a vigorar em todo o território do estado", frisou o governador Wanderlei Barbosa. Crédito:Esequias Araújo/Governo do Tocantins

"Apresentamos esse Projeto de Lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, defendido pelos deputados e sancionado pelo nosso Governo, que, a partir de agora, passa a vigorar em todo o território do estado", frisou o governador Wanderlei Barbosa. Crédito:Esequias Araújo/Governo do Tocantins

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta quarta-feira, 11, a Lei Complementar nº 172, de 11 de fevereiro de 2026, que institui a Região Metropolitana de Araguaína e regulamenta as Regiões Metropolitanas de Palmas e de Gurupi. A norma será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Durante o anúncio, o governador reforçou que se trata de uma iniciativa de competência exclusiva do Poder Executivo e explicou que propostas semelhantes apresentadas anteriormente pelo Legislativo continham vícios de iniciativa e poderiam gerar prejuízos à organização da Região de Araguaína. Por isso, foram vetadas e substituídas por um novo texto encaminhado pelo Governo, aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e agora sancionado.

“Apresentamos esse Projeto de Lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, defendido pelos deputados e sancionado pelo nosso Governo, que, a partir de agora, passa a vigorar em todo o território do estado. É uma alegria imensa poder criar a Região Metropolitana de Araguaína e regulamentar as regiões metropolitanas de Palmas e de Gurupi. Também vamos criar as coordenações e os núcleos responsáveis pela administração dessas regiões, promovendo a integração nas áreas de saúde, transporte e outros serviços públicos, para facilitar a vida da população”,  frisou o governador Wanderlei Barbosa. 

Composição das Regiões Metropolitanas

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A nova lei consolida o regime jurídico aplicável às três metrópoles, em conformidade com o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). O texto estrutura mecanismos de governança interfederativa e gestão compartilhada, além de estabelecer diretrizes para os Fundos Metropolitanos de Desenvolvimento.

A Região Metropolitana de Palmas (RMP), com sede na Capital, reúne municípios da região do Vale do Araguaia, região central e Jalapão, incluindo cidades como Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Miracema, Tocantínia, Lagoa da Confusão, Mateiros e Ponte Alta do Tocantins, entre outras.

A Região Metropolitana de Araguaína (RMA), sediada em Araguaína, abrange municípios do Bico do Papagaio, norte e meio-norte do estado, contemplando cidades como Tocantinópolis, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Guaraí, Pedro Afonso, Xambioá e Babaçulândia.

Já a Região Metropolitana de Gurupi (RMG), com sede na referida cidade, integra municípios das regiões sul e sudeste, incluindo Aliança do Tocantins, Formoso do Araguaia, Peixe, Dianópolis, Taguatinga, Arraias e Natividade, entre outros.

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