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Reforma tributária permitirá declaração pré-preenchida para empresas, diz secretário da Receita Federal

Nova plataforma tecnológica para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços, que opera em fase de testes, sem gerar penalidades, digitalizará todos os documentos fiscais. Isso facilitará a prestação de informações.

G1 por G1
03/02/2026
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Superintendência da Receita Federal, em Brasília Foto: Marcelo Camargo

Superintendência da Receita Federal, em Brasília Foto: Marcelo Camargo

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O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (3) que a reforma tributária sobre o consumo permitirá, no futuro, que as empresas tenham um tipo de declaração pré-preenchida — algo que já existe para as pessoas físicas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Durante reunião na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), ele afirmou que a nova plataforma tecnológica para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços, que opera em fase de testes, sem gerar penalidades, digitalizará todos os documentos fiscais.

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Isso facilitará a prestação de informações.

“A gente tem muito orgulho da declaração pré-preenchida [do IR]. A mesma lógica será para as empresas. Todos documentos serão fiscais. Por que preciso de novas declarações? A tendência no futuro é acabar com as declarações. A empresa vai emitir os documentos digitais, e há uma coisa lá que se chama apuração assistida. Que é exatamente a pre-preenchida. O empresário ou o contador vai entrar lá, ver se está tudo certo e dar o ‘enter'”, explicou Barreirinhas.

  • No novo sistema, o chamado “split payment”, ou seja, o pagamento imediato dos tributos, começará a ser feito a partir de 2027 no caso dos tributos federais.
  • Até lá, a plataforma opera sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será “destacada”, ou seja, abatida em outros tributos).
  • Assim que implementado, o sistema será focado nas negociações entre empresas — o chamado “business to business”, sem abranger o varejo.
  • De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).

Segundo Barreirinhas, o governo federal e os estados estão na reta final da construção da regulamentação, algo que ele espera concluir ainda neste ano.

“Na regulamentação, tínhamos 100 pontos para serem resolvidos. Hoje, temos seis. Temos de ter um acordo. Faltam alguns pontos importantes, mas fáceis de resolver e, finalmente, publicarmos a regulamentação”, disse.

Desafio para empresas

Reportagem do g1 mostrou, em novembro, que a reforma tributária sobre o consumo está exigindo ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão da nota fiscal por parte das empresas como forma de evitar problemas a partir de 2026.

➡️Especialistas ouvidos relataram que as empresas despreparadas poderiam ter desde mercadorias paradas e incapacidade do contas a pagar, liquidar a fatura, até a possibilidade de a empresa não aproveitar os créditos tributários, gerando um impacto direto no fluxo de caixa.

➡️Já a Receita Federal negou, no fim do ano passado., que haverá um aumento de complexidade na emissão das notas fiscais, e também afastou interpretações de que poderá haver um cenário caótico para as empresas a partir de 2026.

Segundo o órgão, os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo.

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