A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher (Semasmu), publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 28, decreto que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social do Município. O documento foi assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, durante a solenidade de entrega da nova estrutura física do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Karajá II, no setor Santa Bárbara, no mesmo dia.
Com a assinatura e a publicação do decreto, o Município poderá fazer o pagamento de alguns benefícios em pecúnia (dinheiro ou transferência bancária) sendo eles: auxílio-natalidade, benefício alimentar, documentação civil, aluguel social e provisão emergencial. O repasse é calculado com base na Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), cujo valor estipulado para o exercício de 2026 é de R$ 4,83. Os valores previstos variam de 40 a 174 Ufip’s por concessão.
O prefeito Eduardo Siqueira Campos destacou que, além de beneficiar a economia local, com a regulamentação do decreto, as famílias têm a liberdade de escolher onde comprar os alimentos. “Esse novo formato substitui a distribuição de cestas básicas e as famílias terão mais autonomia na escolha dos alimentos”, pontuou o prefeito.
A superintendente de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher (Semasmu), Marlucy Albuquerque, explica que esses auxílios temporários e suplementares da assistência social atenderão famílias em situação de vulnerabilidade. “Os benefícios eventuais estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), criados para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade quando acontece algo inesperado, a exemplo de um nascimento, uma morte, uma situação de violência ou de extrema vulnerabilidade”, disse a superintendente.
De acordo com o decreto os benefícios eventuais serão ofertados nas seguintes modalidades: nascimento; morte; vulnerabilidade temporária e emergência ou calamidade pública. A minuta que regulamenta os critérios e prazos para a concessão dos benefícios eventuais de assistência social no Município de Palmas foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Palmas (Cmas).
Critérios
A concessão do benefício eventual será garantida após a escuta e a identificação da situação de insegurança social, riscos, perdas e danos circunstanciais que demandem provisão imediata para evitar o agravamento da situação, observados os seguintes critérios:
I – residência no Município de Palmas;
II – vivência de situações de insegurança social de caráter temporário;
III – ocorrência de riscos, perdas ou danos circunstanciais;
IV – inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V – idade mínima de 16 anos, exceto quando se tratar de benefício em pecúnia, para o qual a exigência será de 18 anos.
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Texto: France Santiago
Edição: Juliana Matos






