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Home Agricultura e Pecuária

Bebida análoga ao leite? Setor lácteo cobra regras para nomes de produtos plant-based

Entidade defende proibição destes termos, enquanto ministério analisa proposta de regulamentação

Globo Rural por Globo Rural
30/01/2026
em Agricultura e Pecuária
Tempo de leitura: 5 minutos
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CNA considera que nomenclaturas tradicionais dos produtos de origem animal induzem o consumidor ao erro — Foto: Foto Globo Rural

CNA considera que nomenclaturas tradicionais dos produtos de origem animal induzem o consumidor ao erro — Foto: Foto Globo Rural

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) voltou a defender o fim do uso de termos lácteos para bebidas de origem vegetal. De acordo com representantes da entidade, a utilização de nomenclaturas tradicionais dos produtos de origem animal induzem o consumidor ao erro.

O tema está em avaliação pelo Ministério da Agricultura. Uma proposta de regulamentação dos chamados “plant-based” segue em análise pela Pasta, com consultas aos diversos setores impactados, ainda sem data definida para publicação.

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O presidente Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Ronei Volpi, disse que há um vácuo normativo no estabelecimento de regras de rotulagem. Ele apontou que o uso de “termos consagrados” pelo setor lácteo em produtos vegetais pode induzir o consumidor ao erro.

A pauta foi abordada em reunião extraordinária da Câmara Setorial do Leite e Derivados do Ministério da Agricultura nesta semana. Os membros do grupo decidiram ampliar as discussões até definir um posicionamento oficial sobre esse assunto, para ser encaminhado o Poder Executivo.

As discussões têm ocorrido desde 2021. O assunto já passou por consultas públicas e debates com o Ministério da Agricultura, nas propostas conduzidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) da Secretaria de Defesa Agropecuária.

De acordo com o assessor técnico da Comissão Nacional de Pecuária de Leite, Guilherme Dias, os produtos lácteos são atualmente regidos por regulamentos técnicos de identidade e qualidade (RTIQ), que estabelecem rígidos padrões e critérios a serem observados.

“Quando há substituição de produtos de origem animal por equivalentes vegetais ou a inclusão de insumos vegetais na composição, a terminologia utilizada para a nomenclatura do produto geralmente é alterada. Não é coerente que exista um regramento rigoroso para o setor de origem animal e, ao mesmo tempo, permissividade para produtos de origem vegetal”, afirmou, em nota divulgada pela CNA.

A Câmara Setorial do Leite ainda reforçou apoio à aprovação do Projeto de Lei 10.556/2018, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP/MS), que proíbe o uso de termos lácteos por produtos de origem vegetal. A proposta deverá prever também a proibição do uso de alegações de saudabilidade e/ou sustentabilidade pelos produtos vegetais, quando não comprovadas ou previstas em regulamentos específicos.

“O colegiado atuará para a aprovação da medida, com o objetivo de resguardar o consumidor da indução ao erro, garantir o tratamento isonômico entre produtos de origem animal e vegetal, assegurar uma nomenclatura clara e promover a concorrência leal e preservar o setor pecuário de práticas publicitárias pejorativas”, disse Guilherme Dias.

Em dezembro de 2025, o colegiado já havia discutido uma proposta elaborada por um grupo de trabalho do setor para a regulamentação dos plant-based, mas não houve consenso interno para encaminhamento ao Ministério da Agricultura.

Naquela ocasião, a proposta avaliada era incluir na regulamentação a definição de “produto vegetal imitação”. Esse tipo de produto seria classificado como “alimento produzido exclusivamente a partir de ingredientes de origem vegetal, formulado, processado ou apresentado com o objetivo de imitar as características dos produtos de origem animal regulamentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”.

A ideia era determinar a inclusão, no rótulo dos produtos vegetais análogos a composto lácteo, em caixa alta e em negrito, a expressão “composto lácteo não é leite em pó” ou “este produto não é leite em pó”, por exemplo. A mesma regra seria replicada os casos de bebida láctea (“bebida láctea não é leite” e bebida fermentada (“bebida láctea não é iogurte”).

Regulamentação não avançou

A proposta de regulamentação dos produtos vegetais análogos aos de origem animal, os chamados plant-based, ainda não avançou.

A versão mais recente da minuta da portaria do Ministério da Agricultura sobre o tema estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos vegetais análogos a produtos de origem animal. A norma se aplica “aos produtos de origem vegetal cuja rotulagem faça alusão ou analogia aos correspondentes produtos de origem animal regulamentados” pela Pasta.

A regra em estudo valerá para produtos elaborados majoritariamente com matéria-prima de origem vegetal, de algas ou fungos, em conformidade com o padrão de identidade e qualidade específico.

Em relação à nomenclatura, a proposta da Pasta é que o rótulo contenha a expressão “produto vegetal análogo a”, seguida da denominação do produto de origem animal correspondente. A ideia é dar mais visibilidade a essa informação. Os caracteres utilizados devem atender estar em letra maiúscula, negrito, com uniformidade de cor e forma e ser maior que a fonte usada na marca do produto.

Outra exigência é conter a expressão legível de que “o produto não substitui o produto de origem animal correspondente”.

A proposta também veda o uso de termos, mesmo que em outro idioma, imagens, ilustrações ou símbolos que possam depreciar o produto de origem animal ou sistema de produção animal.

A minuta proíbe a apresentação de “vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa, ou que, mesmo por omissão, induza o consumidor ao erro a respeito da natureza, características, identidade, qualidade, quantidade, composição, elaboração, propriedades, origem e outros dados sobre o produto, nem atribuir qualidade terapêutica ou medicamentosa”.

A regra proposta veda também a utilização de termo de referência à indicação geográfica ou denominação de origem de um produto de origem animal que dependa de certificação e proíbe fazer alegações de “caráter nutricional que não esteja prevista em legislação específica” e “quanto à sustentabilidade, saudabilidade, ausência de transgênicos, produto natural ou orgânicos, exceto quando permitido em legislação específica ou devidamente comprovada”.

A intenção também é restringir qualquer atribuição no rótulo desses produtos a “características de qualidade superior àquela que o produto efetivamente possui”.

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