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Portaria do CJF suspende prazos processuais em ações envolvendo o INSS até 1º de fevereiro

Ascom por Ascom
28/01/2026
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Sistema INSS Crédito da Foto: Freepik

Sistema INSS Crédito da Foto: Freepik

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A Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) comunica que estão suspensos os prazos processuais, entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026, nos processos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida segue a Portaria CJF nº 50/2026, assinada em 23 de janeiro pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, que determinou a suspensão dos prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais, seções e subseções judiciárias da Justiça Federal das 1ª à 6ª Regiões, exclusivamente nos atos que envolvam o INSS. No Tocantins, a suspensão é válida para todas as unidades da Justiça Federal.

A interrupção ocorre em virtude da indisponibilidade total e programada dos sistemas do INSS, causada por procedimentos de modernização e reforço de segurança nas bases de dados da autarquia.

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A determinação é válida exclusivamente para os feitos que dependem de informações ou sistemas vinculados ao INSS. Os demais processos em tramitação na Justiça Federal do Tocantins seguem com seus prazos processuais normalmente. A medida visa preservar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o desligamento dos sistemas impede o acesso a dados essenciais para a regular tramitação processual.

A Procuradoria-Geral Federal comunicou ao CJF que a paralisação dos sistemas do INSS impacta diretamente a atuação administrativa e judicial da autarquia durante o período, o que motivou a suspensão dos prazos processuais, de forma a evitar prejuízos às partes envolvidas em ações que exijam consultas ou movimentações junto ao INSS.

A retomada dos prazos está prevista para o dia 2 de fevereiro de 2026, com a expectativa de normalização dos serviços do INSS.

Sugestão de Legenda: Medida determina a suspensão nacional de prazos processuais em razão da indisponibilidade dos sistemas do INSS para atualização e reforço de segurança

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