Uma simples ida ao mercado terminou em briga na Justiça de Santa Catarina. Uma mulher, que não teve o nome identificado, fazia compras em uma loja da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda., em Joinville, quando pisou acidentalnente em um tomate que estava no chão, escorregou e caiu.
O acidente lhe rendeu uma contusão na pelve, com dores e limitações por pelo menos seis meses. O caso aconteceu no ano passado, mas foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (23/1).
Segundo o relator do caso na Segunda Câmara de Direito Civil, o desembargador João Marcos Buch, “tal circunstância ultrapassa mero dissabor, configurando violação a direitos da personalidade”.Play Video
O laudo pericial confirmou, no entanto, que a lesão era temporária e apontou que outros sintomas posteriores à queda também estariam ligados a doenças pré-existentes da consumidora. Também foi afastada a alegação de que o mercado teria agido de má-fé. Por isso, o tribunal negou os pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento contínuo.
Dessa maneira, o colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do mercado, que é prevista no Código de Defesa do Consumidor, e determinou o pagamento de R$ 777,92 devido a despesas médicas comprovadas e mais R$ 5 mil por danos morais.





