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Justiça condena TAP em R$ 60 mil por barrar cão de serviço em voo

Caso ocorreu em maio de 2025 quando família tentou embarcar para Portugal com cão de serviço, que acompanha criança com TEA

por Metrópoles
22/01/2026
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Michael Melo/Metrópoles

Michael Melo/Metrópoles

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a companhia aérea TAP indenize em R$ 60 mil uma família após impedir que uma criança, de 12 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) viajasse acompanhada de seu cão de serviço em um voo internacional para a Europa. A decisão foi diulgada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói nessa quarta-feira (21/1).

O caso ocorreu em maio de 2025, quando a família decidiu viajar junto com o cachorro Teddy, que é treinado e certificado para acompanhar a menor. O animal foi impedido de embarcar em três ocasiões, mesmo após a família apresentar toda a documentação exigida para embarque.

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Entre os argumentos, a empresa alegou que a documentação do animal não seria aceita no país de destino, Portugal. A situação só foi resolvida semanas depois, quando o cão conseguiu embarcar acompanhado por um treinador credenciado, permitindo o reencontro da família após cerca de 50 dias de separação.

Conforme laudos médicos anexados ao processo, a ausência do cão resultou em agravamento do quadro emocional da criança, com alterações de comportamento e dificuldades alimentares.

“Merece registro a gravidade específica do ilícito. A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como ‘companhia’, mas como tecnologia assistiva para mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação da interação com o ambiente. A separação abrupta, no contexto estressante de um deslocamento aéreo internacional, potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada pelo passageiro médio”, destacou o juiz Alberto Republicano de Macedo, na decisão.

O espaço está aberto para manifestação da TAP. Em caso de respostas, a reportagem será atualizada.

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