Os usuários da Will Financeira, conhecida como Will Bank, que possuem dinheiro ou investimentos em Certificado de Depósito Bancário (CDB) da instituição poderão ser ressarcidos, respeitados os limites previstos, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A Will Financeira teve a liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (21/1). A instituição era controlada pelo Banco Master, alvo de investigação da Polícia Federal (PF).
Como é formado o FGC
- O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas – entre as quais a Caixa Econômica Federal e bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
- Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores, caso a instituição financeira vá à falência.
- O depósito no FGC é de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis. O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
- Atualmente, o FGC tem mais de 220 instituições financeiras associadas.
- O FGC é uma espécie de seguro que garante o ressarcimento a usuários do Sistema Financeiro Nacional sob algumas condições. No caso de investimentos, a garantia cobre alguns tipos de aplicações com valor de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. O CDB é um dos produtos assegurados.
A Will Financeira aparece no site do FGC como uma das instituições associadas. Isso significa que as pessoas que possuem dinheiro em conta ou investimentos em CDBs podem pedir a garantia do fundo. Isso no entanto, ainda não tem prazo para começar. O processo depende, entre outros fatores, da nomeação de um liquidante para a financeira.
No aplicativo do FGC já consta a informação da liquidação extrajudicial da Wil Financeira e a informação de que a instituição aguarda a lista de credores a ser enviada pelo liquidante.
A solicitação para o ressarcimento das pessoas físicas pode ser feita por meio do aplicativo do FGC. A ferramenta está disponível nas plataformas IOS e Android.
Veja passo a passo:
- Baixar app do FGC na loja de aplicativos do celular, seja ela IOS ou Android;
- Abrir o app e clicar na opção “não tenho cadastro”;
- Preencha o cadastro com os dados pessoais;
- Depois do cadastro, é necessário criar uma senha;
- Na sequência, é pedido que o usuário informe um e-mail e aceite a política de uso e privacidade;
- Após continuar, o usuário precisa informar no app o código de validação, que será enviado no e-mail; e
- Com os passos do cadastro feitos, é necessário voltar e realizar o login com a senha utilizada no cadastro.
Pedido de ressarcimento para pessoas físicas
- O pedido de ressarcimento pode ser feito por meio do próprio aplicativo do FGC;
- O primeiro passo é baixar o app FGC na loja de aplicativos e fazer o cadastro;
- Depois que o FGC receber a lista de pessoas credoras, é necessário realizar a solicitação para o pagamento de garantia.
Pedido de ressarcimento para pessoas jurídicas
- O representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor;
- Depois do preenchimento das informações, o FGC deve enviar um e-mail com os passos necessários;
- O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Aviso
Logo ao acessar o aplicativo com a senha, aparece uma mensagem informando que os pedidos relativos à Will Will ainda não estão disponíveis. Eles devem ser abertos após o liquidante repassar a lista de pessoas e valores a serem ressarcidos ao FGC.
O pedido de ressarcimento para pessoas jurídicas não é feito pelo aplicativo. O representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, o FGC deve enviar um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
O procedimento para pedir ressarcimento do CDB é o mesmo para outros investimentos que são cobertos pelo FGC. No ato da aquisição do investimento, o banco já informa sobre a cobertura pelo FGC.
Com a liquidação extrajudicial, todas as operações da Will Financeira são afetadas. Com isto, as movimentações bancárias e o uso dos serviços de cartões, inclusive, ficam interrompidos.







