Cejane Borges / Governo do Tocantins
Compete à Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Até a próxima sexta-feira, 23, a equipe técnica da área de Instrumentos está realizando a Verificação Periódica e Pós-Reparo em 23 equipamentos (radar fixo e radar misto) na cidade de Palmas e nas rodovias da região central do Estado.
O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.
De acordo com o presidente da AEM, Denner Martins, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca o presidente.
Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos
Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro,atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Serviço – equipamentos a serem aferidos
21/01/2026 – quarta-feira
08h30-TO-080 Km 10.3 – Porto Nacional
09h10-TO-080 Km 11.2 – Porto Nacional
09h50-TO-080 Km 12 – Porto Nacional
10h20-TO-050 Km 1.2 – Palmas
22/01/2026 – quinta-feira
09h00-TO-010 Km 38.9 – Lajeado
10h00-TO-010 Km 53.4 – Lajeado
11h00-TO-342 Km 147.4 – Miracema do Tocantins
23/01/2026 – sexta-feira
08h30-Av. Aeroporto, 1170m da Av. Siqueira Campos – Palmas
09h30-Av. NS 04, Quadra 904 Sul – Palmas
10h30-Av. NS 04, Quadra 906 Sul – Palmas






