Começa nesta quinta-feira, 8, e segue até sexta-feira, 9, o prazo para a confirmação presencial de matrículas dos estudantes que foram transferidos de unidades escolares pertencentes à rede estadual de educação. O local pode ser conferido na página de matrículas no portal da Secretaria de Estado da Educação.
Vale ressaltar que o período de rematrículas e transferência de estudantes de uma unidade da rede estadual para outra ocorreu entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 7 de janeiro do corrente ano.
Os pais ou responsável legal, de estudantes menores de idade, devem comparecer, de forma presencial, com a documentação completa para garantir a efetivação da matrícula do estudante contemplado na unidade escolar de sua escolha.
A estudante Ester Gomes Nascimento estudava na Escola João Paulo II, em Palmas, e veio acompanhada da sua irmã Isabel Ferreira Gomes, para confirmar matrícula na 1ª série do ensino médio. A estudante relatou os motivos pelos quais escolheu a Escola Estadual Frederico José Pedreira Neto, de Palmas.
“Meus primos estudam nessa escola. Tenho referências de que o ensino aqui é de boa qualidade e, como eu já estava estudando em Palmas, decidi continuar por aqui”, argumentou.
A irmã de Ester, Isabel Ferreira Gomes, destacou. “A Ester mora comigo e com minha avó e nossas casas são localizadas perto dessa unidade escolar. Além do que, o acompanhamento da Ester na realização de tarefas escolares fica mais facilitado”, destacou Isabel.
Documentos para confirmação de matrícula
Certidão de nascimento ou casamento (Certidão de Nascimento emitida pela Funai para os indígenas); histórico escolar ou declaração de concluinte; carteira de identidade/Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço recente (água ou energia); comprovante de serviço militar (para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto indígenas); cartão de vacinação atualizado (para estudantes com até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521, de 7 de agosto de 2019); cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); cópias do RG e CPF dos pais ou responsável; cartão do Número de Identificação Social (NIS), para quem recebe benefício social do Governo Federal; além de uma foto 3×4 atual.
Além dos documentos listados, estudantes da Educação Especial ou filhos de pessoas com deficiências, para requerimento da prioridade da matrícula em escola mais perto da residência, também devem apresentar laudo médico contendo carimbo e assinatura legível do médico com registro ativo no CRM para comprovação da deficiência ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para o estudante que é filho de PcD, conforme art.13, X, é necessário apresentar o laudo médico ou a avaliação biopsicossocial da deficiência dos pais.
Edição: Ana Luiza Dias/Governo do Tocantins
Revisão Textual: Liliane Oliveira/Governo do Tocantins




