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Inmetro simplifica etiqueta de energia para refrigeradores a partir de 2026

Novas regras eliminam classes A+, A++ e A+++, reduzindo a classificação para apenas três níveis (A, B e C) com critérios mais rigorosos

t1 Noticias por t1 Noticias
05/01/2026
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
Crédito: Brenda Ramos/Governo do Tocantins

Crédito: Brenda Ramos/Governo do Tocantins

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A partir de janeiro de 2026, os refrigeradores comercializados no Brasil passarão a exibir uma nova Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), com regras mais rigorosas e classes simplificadas. As mudanças, estabelecidas pelo Inmetro por meio das Portarias nº 332/2021 e nº 736/2024, visam tornar as informações sobre eficiência energética mais claras e estimular o consumo consciente.

A principal alteração é a eliminação das subclasses A+, A++ e A+++. A partir deste ano, a classificação passará a ser feita apenas em três níveis: A, B e C. A mudança reflete o endurecimento dos critérios de eficiência e o alinhamento do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) com padrões internacionais. Produtos que seriam classificados como D, E ou F já estão proibidos no mercado.

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Segundo João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, “ficam mais rigorosos os índices para a classificação da Eficiência Energética”, com adoção da norma técnica internacional IEC 62552:2020 para ensaios.

O que o consumidor deve observar na nova etiqueta:

– Classe de eficiência energética (A, B ou C): permite comparar rapidamente modelos diferentes.

– Consumo mensal estimado (kWh/mês): indica o gasto aproximado na conta de luz.

– Volume útil dos compartimentos: informa a capacidade do refrigerador e do congelador.

– Temperatura mínima: especifica se atinge -18°C (congelador) ou -6°C (compartimento congelado).

Denner Martins, presidente da Agência de Metrologia do Tocantins (AEM), órgão delegado do Inmetro, reforça: “É importante que o consumidor esteja atento às etiquetas, lendo com atenção para compreender especialmente o consumo energético”.

Período de transição

Produtos fabricados até 31 de dezembro de 2025 ainda poderão ser vendidos com a etiqueta antiga até 31 de dezembro de 2026. A expectativa, no entanto, é que o mercado adote integralmente a nova etiqueta antes do prazo final.

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