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Vai trabalhar na escala de Natal ou de Ano-Novo? Saiba seus direitos

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos

Metrópoles por Metrópoles
19/12/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 3 minutos
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Fim de ano está aí, e as escalas de trabalho e de folga da firma precisam de ajustes importantes com relação aos feriados e vésperas de Natal e Ano-Novo. Nessa hora, é sempre bom o trabalhador ficar ciente de seus direitos a folga e salário, além de suas obrigações como funcionário público ou privado.

De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho Ângela Gonçalves, o artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) veda o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. “O Natal e o Ano-Novo são considerados feriados nacionais; portanto, se o funcionário precisar trabalhar nestes dias, ele tem direito a folga remunerada sem prejuízo do salário ou pagamento da jornada em dobro”, explica.

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A advogada trabalhista Tatiana Araújo Ramão do Nascimento frisa que a folga compensatória deve ser paga em até sete dias, seguindo a mesma dinâmica prevista a quem trabalha aos domingos. “Porém, a legislação admite que o regime de compensação seja modificado por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, podendo ser estabelecida regra específica diversa”, detalha.

Ângela salienta que a CLT proíbe o trabalho em dias de feriado, mas com uma exceção: trabalhadores de serviços essenciais. “Nesse caso, deve-se também considerar o disposto na norma coletiva da categoria, pois, caso haja previsão e o funcionário faltar ao trabalho, ele poderá sofrer sanções, como desconto no salário e advertência. Normalmente, o acordo coletivo costuma definir as regras para quem trabalha em serviços essenciais, em especial os que trabalham em escala 12×36”.

Tatiana chama a atenção para a inexistência de um rol taxativo específico que defina quais serviços são considerados essenciais; por isso, a distinção depende da norma aplicável e, muitas vezes, de acordos ou convenções coletivas. “Quem trabalha em serviços essenciais tem direito a um dia de folga a cada sete dias trabalhados. Nesses casos, não há obrigação de que a folga ocorra aos domingos ou feriados, sendo suficiente que o descanso seja concedido em outro dia da semana, dentro do prazo máximo.”

Sobre a possível diferenciação das regras com relação ao regime de trabalho, Gonçalves diz que as determinações são as mesmas caso o funcionário seja fixo ou temporário. “Já quando se trata de pessoa jurídica, não há vínculo empregatício; portanto, o trabalhador tem autonomia para decidir se vai trabalhar ou não no feriado”, afirma.

Ponto facultativo

Sobre o ponto facultativo, trata-se de um benefício somente aos servidores públicos, já que os empregados de empresas privadas seguem as regras da CLT. “No setor privado, não é obrigatória a concessão de folga, nem o pagamento em dobro, quando há trabalho em ponto facultativo, já que ele não é considerado feriado nacional. Porém, nada impede que essa compensação seja ajustada entre empregado e empresa ou prevista em acordo ou convenção coletiva”, destaca Nascimento.

Servidores do governo federal tem o benefício garantido para 2025 desde o ano passado. Segundo o calendário aprovado pela Portaria nº 9.783, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), as vésperas dos feriados nacionais de Natal e Ano Novo serão pontos facultativos aos servidores da União. Confira:

  • 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h).
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Em alusão ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Procon Tocantins promoveu, ao longo de todo o mês, uma série de ações educativas, orientativas e de aproximação com a população em diversas regiões do Estado. As atividades foram coordenadas pela Gerência de Educação para o Consumo e executadas tanto pela sede quanto pelos núcleos regionais de atendimento, reforçando o compromisso do órgão com a promoção da cidadania e o fortalecimento das relações de consumo. Durante o período, foram realizadas palestras em escolas, faculdades e instituições, abordando temas como direitos básicos do consumidor, princípios que regem as relações de consumo e orientações práticas para evitar problemas no dia a dia. As ações buscaram ampliar o acesso à informação e conscientizar diferentes públicos sobre a importância do consumo responsável. No Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins, foi desenvolvida uma ação especial voltada aos alunos da Universidade da Maturidade (UMA), da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A atividade teve como foco o tema do superendividamento, trazendo orientações sobre planejamento financeiro, prevenção de dívidas e alternativas para reorganização da vida financeira, especialmente para o público idoso. Já o Núcleo Regional de Guaraí realizou uma programação diversificada, com palestras direcionadas a fornecedores, estudantes e servidores públicos do município, fortalecendo o diálogo entre consumidores e o setor produtivo. Além disso, o núcleo promoveu o Procon Itinerante, levando atendimento e orientação aos consumidores dos municípios de Tabocão, Pequizeiro e Presidente Kennedy, por meio de palestras educativas e esclarecimento de dúvidas. Ainda em Guaraí, o Procon Itinerante também esteve presente na Caravana "Todas Fortes por Elas", uma ação realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher, ampliando o alcance das orientações e garantindo que mais mulheres tivessem acesso a informações sobre seus direitos nas relações de consumo. No município de Dianópolis, o núcleo regional também desenvolveu ações educativas em instituições de ensino, contemplando alunos do ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). As atividades tiveram como objetivo incentivar a formação de consumidores mais conscientes e informados desde a juventude. Em Colinas do Tocantins, teve um cronograma específico de palestras voltadas ao público idoso, com atividades realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Brasilândia e Bernardo Sayão. Além disso, estudantes das instituições de ensino superior também foram contemplados com palestras educativas. O núcleo ainda promoveu orientações direcionadas aos comerciantes locais, abordando boas práticas nas relações de consumo e o cumprimento da legislação consumerista. O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, destaca a importância das ações realizadas ao longo do mês. "Nosso objetivo é levar informação de forma clara e acessível para a população. Quando o consumidor conhece seus direitos, ele consegue fazer escolhas mais seguras e evitar problemas. Por isso, investir em educação para o consumo é fundamental", ressalta. As ações realizadas ao longo do Mês do Consumidor reforçam o papel do Procon Tocantins não apenas na fiscalização, mas também na educação para o consumo, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente, equilibrada e informada sobre seus direitos e deveres.

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