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Home Política

Projeto de Jorge Frederico que garante desconto no IPVA para bons condutores é aprovado na Assembleia Legislativa

Ascom por Ascom
18/12/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Deputado Estadual Jorge Frederico

Deputado Estadual Jorge Frederico

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A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, na tarde desta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei que institui o Programa Bom Motora, iniciativa que concede descontos no IPVA para motoristas que mantêm histórico sem infrações de trânsito no Estado.

De autoria do deputado estadual Jorge Frederico, o projeto tem como objetivo valorizar a condução responsável, incentivar o respeito às leis de trânsito e contribuir para a redução de acidentes nas vias tocantinenses.

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Pela proposta aprovada, os descontos no IPVA serão concedidos de forma progressiva, conforme o tempo em que o condutor permanece sem cometer infrações. O benefício varia de 5% a 10%, podendo chegar ao percentual máximo para motoristas que completem quatro anos consecutivos sem registros de infrações, desde que o imposto seja pago dentro do prazo estabelecido.

O programa é voltado a pessoas físicas, incluindo condutores proprietários de veículos e arrendatários em contratos de leasing. O texto estabelece ainda que o desconto não será concedido quando a infração for cometida por terceiro, salvo nos casos de furto ou roubo devidamente registrados.

Segundo o deputado Jorge Frederico, o Bom Motora representa uma política pública moderna, que alia educação no trânsito, incentivo fiscal e responsabilidade social. “É uma forma de reconhecer quem faz a coisa certa no dia a dia. O trânsito mais seguro começa com o comportamento do condutor”, destacou o parlamentar.

A proposta se inspira em legislações semelhantes já adotadas em outros estados brasileiros, como Amazonas e Rio Grande do Sul, onde programas de incentivo aos bons condutores estão em vigor há mais de uma década.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo. Após a publicação da lei, o Governo do Estado terá prazo de até 120 dias para regulamentar o programa, definindo os procedimentos operacionais para concessão dos descontos.

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